O sistema de controle e fiscalização de produtos químicos, Siproquim 2, está com instabilidades. Desde a semana passada, leitores do Portal Contábeis relataram dificuldades nos preenchimento da declaração do MAPA.
Entre os principais problemas estão o envio de entradas e saídas dos produtos e os dados referentes aos estoques.
Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Federal declarou que o sistema está com algumas inconsistências em casos pontuais. “São 2 ou 3 casos específicos e pontuais se considerarmos que o setor regulado é composto por um universo maior que 30.000 (trinta mil) empresas e a complexidade do SIPROQUIM 2 que possui vários módulos”.
De acordo com a assessoria, o sistema é o mais complexo da Polícia Federal e a previsão de normalização deve ocorrer dentro de uma semana. “A empresa desenvolvedora do sistema junto a Diretoria de Tecnologia de Informação/PF estão envidando todos os esforços e recursos humanos para solução das inconsistências.”
Declaração
Antes de iniciar a declaração dos Mapas, há que se declarar o Demonstrativo Geral e o Estoque Inicial, conforme orientação contida nos roteiros 1, 2, 3 e demais conforme a atividade, disponíveis no site da PF.
Lançamento de produtos
Vale lembrar que produtos contidos na Lista VII do Anexo I da Portaria 240/2019 MJSP somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de um grama ou um mililitro, em qualquer concentração, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru;
Logo, não há que incluir no seu CLF os produtos desta lista e nem lançar no Mapa de Controle.
Quanto às atividades, é preciso consultar o glossário. E, requerer a adequação das atividades realizadas com os produtos químicos constantes do seu CLF.
Logo, por exemplo, uma determinada empresa que adquire os produtos da lista VII:
-
A empresa compra de seu fornecedor também nacional e revende dentro do Brasil - não controla e não lança no Mapa de Controle.
A empresa que em algumas situações exporta para Bolívia, Colômbia e Peru - neste caso há o controle e o lançamento da exportação no Mapa de Controle.
Mapa para Lista VII
A estrutura do Mapas no Siproquim 2 exige Demonstrativo Geral e Estoque Inicial para os produtos químicos da lista VII, também
A PF entende que, diferente dos demais produtos e ações controladas, o estoque estará sempre diminuindo e com o tempo ele estaria negativo. Ocorre que para os produtos de lista VII, retiramos o sinal negativo, evitando estoques negativos em função desse comportamento especial.
Sobre o indeferimento de inclusão no CRC e CLF de produtos e atividades, a PF esclarece que:
Não estão sendo deferidos os produtos das empresa que marcam atividades que não estão abarcadas pelo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) . Por exemplo, uma farmácia de manipulação que marca como atividade exercida a "armazenagem" ou "fabricação".
Para os casos de produtos não homologados pela situação acima, a PF orienta que a pessoa física ou jurídica solicite nova alteração cadastral requerendo a inclusão dos produtos com as atividades corretas.
Prazos
Caso a empresa já licenciada tenha perdido o prazo por conta da inconsistência e precisa incluir determinados produtos, deve requerer a inclusão. Até o dia 30/10, a PF considera o período como transição para que as empresas promovam a adequação no sistema, sendo desconsideradas eventuais infrações de cadastro desatualizado.
Da mesma forma, empresas que solicitam a licença pela primeira vez junto à Polícia Federal, também terão até o dia 30/10 para requererem.
Ainda de acordo com a PF, a Divisão de Controle de Produtos Químicos tem o compromisso de prestar o melhor serviço possível dentro das condições que tem e melhorá-lo assim que tiver condições melhores para fazer, ainda, melhor para atender o setor regulado.