Patricia Soares, bom dia.
Uma vez em meados de 2017 entrei em contato com o CRC/SP para suspender meu registro e consequentemente parar de pagar a anuidade. Não dei sequência no procedimento, mas a orientação que me passaram foi parecida com a que o colega Rodrigo Fernando informou. Segue:
Prezado Sr Yuri
No caso de desemprego ou exercício de outra profissão é possível solicitar a baixa do registro. O registro baixado pode ser restabelecido a qualquer momento, mediante sua solicitação, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiencia.
Para solicitar a baixa do registro é necessário apresentar a documentação informada abaixo:
- Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.
Desemprego Apresentar original e cópia da
CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
Registro em outra área - Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função, original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte;
- Declaração da Empresa, conforme o modelo encontrado no link:
http://www.crcsp.org.br/portal/registro/informacoes/declaracao_atividades.pdf - Documento da abertura do
MEI, para comprovar a área de atuação.
Observações- Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.
- Será concedida a baixa ao aposentado que, comprovadamente, não está exercendo atividades contábil de acordo com o artigo 3º da
Resolução CFC nº 560/83.
O profissional deverá estar regular perante o CRC-SP.
A baixa não poderá ser solicitada por e-mail, fax ou telefone. Deverá ser protocolada ou enviada via correio na Sede, Subsedes ou delegacias do CRC-SP. Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada no caput deste artigo, é devida a anuidade integral.