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Como suspender o registro do CRC-SP?

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 08:34

Prezados, tenho o registro do CRC-SP, mas não sou contadora, atuo como analista fiscal, não uso o meu registro do CRC-SP, gostaria de suspender o meu registro. Vocês sabem como posso fazer? E se quando eu precisar, é possível ativar novamente?

Obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 23 janeiro 2021 | 18:24

Patrícia,

Para baixa de registro pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha neste link Baixa de Registro Profissional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Domingo | 24 janeiro 2021 | 10:05

Patricia Soares, bom dia.

Uma vez em meados de 2017 entrei em contato com o CRC/SP para suspender meu registro e consequentemente parar de pagar a anuidade. Não dei sequência no procedimento, mas a orientação que me passaram foi parecida com a que o colega Rodrigo Fernando informou. Segue:

Prezado Sr Yuri
 
No caso de desemprego ou exercício de outra profissão é possível solicitar a baixa do registro. O registro baixado pode ser restabelecido a qualquer momento, mediante sua solicitação, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiencia.
 
Para solicitar a baixa do registro é necessário apresentar a documentação informada abaixo:
 
- Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha.
 
Desemprego
 
Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
 
 
Registro em outra área
 
- Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função, original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte;
 
- Declaração da Empresa, conforme o modelo encontrado no link: http://www.crcsp.org.br/portal/registro/informacoes/declaracao_atividades.pdf
 
- Documento da abertura do MEI, para comprovar a área de atuação.
 
Observações
- Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.
 
- Será concedida a baixa ao aposentado que, comprovadamente, não está exercendo atividades contábil de acordo com o artigo 3º da Resolução CFC nº 560/83.
 
 
O profissional deverá estar regular perante o CRC-SP. A baixa não poderá ser solicitada por e-mail, fax ou telefone. Deverá ser protocolada ou enviada via correio na Sede, Subsedes ou delegacias do CRC-SP.
 
Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada no caput deste artigo, é devida a anuidade integral.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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