Davi Sousa Vilela
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SuporteBoa tarde
De acordo com a NT2021.004v1.32 - Novos Campos e Regras, a partir de agora será obrigatório "o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006)". Essa validação é facultativa, e será estabelecida por cada estado. No estado de Minas Gerais esse preenchimento faz-se obrigatório a partir de 12/09/2022. Trabalho em uma empresa de desenvolvimento de softwares para emissões de documentos fiscais. Temos entre nossos clientes um estabelecimento que vende vacinas e remédios veterinários que usam NCM's que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. Nesse caso faz-se obrigatório o preenchimento do campo 'med' na NFe. Ao fazermos consultas no site da Anvisa, para descobrir o código para o preenchimento desse campo, não encontramos medicamentos veterinários, além de não encontrar nenhum lugar para fazer consultas referentes a esses produtos veterinários. O que encontramos foi uma lista de produtos não regulados pela GGTPS, nessa lista encontramos a Categoria 10 Alguns Produtos Utilizados em Laboratório, onde temos o item 3 'Meios de cultura e produtos não destinados ao diagnóstico humano', o que inclui uso veterinário. A dúvida que surgiu então é a seguinte: como procederemos para emitir notas com esses medicamentos veterinários? Eles serão informados como ISENTOS? Se sim, qual a justificativa que poderemos utilizar? Caso não sejam isentos, onde encontramos o Código desses produtos para que o campo 'med' seja gerado corretamente nas notas fiscais?
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Davi Vilela