Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 2.641

NT2021.004v1.32 - Novos Campos e Regras

Davi Sousa Vilela

Davi Sousa Vilela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 14:21

Boa tarde

De acordo com a NT2021.004v1.32 - Novos Campos e Regras, a partir de agora será obrigatório "o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006)". Essa validação é facultativa, e será estabelecida por cada estado. No estado de Minas Gerais esse preenchimento faz-se obrigatório a partir de 12/09/2022. Trabalho em uma empresa de desenvolvimento de softwares para emissões de documentos fiscais. Temos entre nossos clientes um estabelecimento que vende vacinas e remédios veterinários que usam NCM's que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. Nesse caso faz-se obrigatório o preenchimento do campo 'med' na NFe. Ao fazermos consultas no site da Anvisa, para descobrir o código para o preenchimento desse campo, não encontramos medicamentos veterinários, além de não encontrar nenhum lugar para fazer consultas referentes a esses produtos veterinários. O que encontramos foi uma lista de produtos não regulados pela GGTPS, nessa lista encontramos a Categoria 10 Alguns Produtos Utilizados em Laboratório, onde temos o item 3 'Meios de cultura e produtos não destinados ao diagnóstico humano', o que inclui uso veterinário. A dúvida que surgiu então é a seguinte: como procederemos para emitir notas com esses medicamentos veterinários? Eles serão informados como ISENTOS? Se sim, qual a justificativa que poderemos utilizar? Caso não sejam isentos, onde encontramos o Código desses produtos para que o campo 'med' seja gerado corretamente nas notas fiscais?

Att

Davi Vilela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.