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Almeida J.

Almeida J.

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Compras
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 15:48

Olá pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação à emissão do manifesto de transporte e gostaria de compartilhá-la com vocês.

Contextualizando a situação: Recentemente, começamos a realizar o transporte dos materiais da nossa empresa utilizando um veículo próprio. Esse transporte é feito exclusivamente entre as nossas filiais, e para cada envio é emitido um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).


A dúvida que surge agora é a seguinte: Precisamos enviar uma carga utilizando o nosso veículo para um CNPJ terceiro, que não faz parte do nosso grupo empresarial. A nossa dúvida é se podemos emitir o manifesto de transporte nesse caso, mesmo se tratando de um destinatário fora do nosso grupo empresarial.


Agradeço pela ajuda.

Paulo Assis

Paulo Assis

Iniciante DIVISÃO 3 , Executivo(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 09:38

Olá Almeida, bom dia. Tudo bem?

Sim, você pode emitir o MDFe para este transporte. No caso, seria uma mercadoria da sua empresa para uma empresa terceira, no caso cliente, correto?
Não há problema, você pode sim transportar a mercadoria tendo um MDFe emitido.
Inclusive vou compartilhar contigo um emissor de MDFe bem prático e intuitivo para que emita estes documentos, caso precise.
https://bit.ly/3S7aTBX

Caso precise tirar alguma dúvida referente ao emissor, estarei a disposição, basta me chamar no WhatsApp
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://wa.me/Oculto

Tenha um excelente dia!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 15 março 2024 | 14:59

Olá, 
Uma empresa vai prestar serviço em outro estado e precisa fazer uma nfe pra remessa das mercadorias que serão usadas no serviço e terá que fazer o manifesto, não tem programa igual do sebrae pra emissão?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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