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Precisa mesmo passar o Código de Acesso Gov.Br para o contador?

Ulysses STAR PLACE

Ulysses Star Place

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 1 dia Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 17:33

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional e recentemente meu contador me pediu por Whatsapp que eu gerasse no App do Gov.Br um Código de Acesso e repassasse para que ele pudesse gerar as guias (DAS e INSS Patronal). 

Como o contador já possui o Certificado A1 da minha empresa, o pedido veio por mensagem no Whatsapp e ele nunca havia pedido isso, desconfiei de golpe por clonagem e não passei o código. 

Vendo minha resistência e desconfiança, ele me explicou pelo Whatsapp que, como meu Gov.Br está com a verificação em 2 etapas (2FA) ativada e sou o sócio/administrador da empresa, que eu precisaria passar o código, pois o site da Receita estava solicitando, para gerar as guias. 

Por segurança, ao invés de repassar o código, mudei a senha do Gov.Br e desativei momentaneamente a 2FA, pedindo para o contador me avisar se/quando desse certo, para eu reativar a 2FA. 

Para minha surpresa, ele disse logo depois que havia dado certo e me enviou as guias, corretamente preenchidas. 

Minhas dúvidas são as seguintes: 

Existe realmente alguma mudança recente que exija o Código de Acesso do Gov.Br do administrador da empresa, mesmo que o contador tenha em mãos o Certificado A1 da empresa?

Isso de ter que passar Código de Acesso não compromete a segurança do acesso Gov.Br, que é pessoal? 

Não existe outra maneira mais segura e conveniente de se fazer isso, sem ter que ficar repassando esse código todo mês (e na hora requisitada, pois o código expira) para o contador? 

Agradeço antecipadamente a ajuda! 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 18:30

Em nosso escritório, os clientes nos outorgam procurações eletrônicas com a conta gov.br do representante perante o CNPJ ou com o certificado digital da empresa. Dessa forma podemos acessar, especificamente, o e-CAC, os Serviços ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil e o e-Social. Igual tratamento ao FGTS Digital.
Não somos favoráveis a ficarmos de posse da conta gov.br ou certificados de terceiros. 

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