Prezado Reginaldo, bom dia!
A informação na EFD Reinf esta condicionada a efetivda disponibilização efetiva dos rendimentos ao sócio conforme orientação da Receita Federal. Vide o artigo publicado no portal https://www.contabeis.com.br/noticias/76948/rfb-limita-envio-de-lucros-na-efd-reinf-a-efetiva-disponibilizacao-ao-socio/. Portanto, se houve a disponibilização em 05/2026, o fato gerador é 05/2026, podendo ser informado na EFD Reinf no mês 05/2026 nos termos da Nota Técnica da EFD Reinf nº 04/2023. O fato do lucros apurados constar em ATA registrada até dez/2025, foi apenas para cumprir formalidades técnicas societárias, legais e ficais, para se evitar a tributação desses rendimentos. No entanto, se toda a distribuição proposta foi disponibilizada aos sócios ainda em 2025, aí tem que considerar o fato gerador nesses períodos que houve a disponibilização. É prudente que as informações desses rendimentos estejam alinhadas tanto na declaração de IRPF do sócio, quanto na EFD Reinf para não incorrer em divergências de cruzamento.
Espero ter contribuído com sua dúvida.