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Victor Santos

Victor Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 4 dias Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 18:48

quando o contrato de empréstimo do consignado termina, ainda consigo pagar parcela vencida pelo FGTS Digital? Por exemplo: o contrato venceu dia 21/05/2026, a parcela que não foi paga ainda aparece no FGTS Digital ou somente pelo banco? 

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 22 horas Sábado | 5 setembro 2026 | 11:00

Victor, depende da competência em que a parcela foi descontada, não da data em que o contrato acabou. O FGTS Digital só enxerga o que foi escriturado no eSocial: a parcela do consignado entra pela rubrica de desconto com natureza 9253 (S-1200, S-2299 ou S-2399), vai pro totalizador S-5003 e aparece em Gestão de Guias com o mesmo vencimento do FGTS mensal, dia 20 do mês seguinte (Manual de Orientação do Empregador, Crédito do Trabalhador, versão 2.1, 26/06/2026; comunicado do FGTS Digital de 22/03/2025).

Pra parcela vencida, a regra mudou em março:

1. Competência de apuração fevereiro/2026 em diante: a parcela retida e não repassada continua no FGTS Digital e é paga só por lá, com encargos. Gestão de Guias, escolha a competência e a data de vencimento, e o sistema calcula IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado (Portaria MTE 506/2026; comunicado do FGTS Digital de 20/03/2026; notícia do MTE de 23/03/2026).

2. Competência de maio/2025 a janeiro/2026 (vencimento até 20/02/2026): o FGTS Digital não aceita mais. A regularização é direto com o banco consignatário, encargos incluídos.

Se a parcela que faltou é de competência de fevereiro/2026 pra frente, o que inclui as últimas do seu contrato, que venceu em 21/05/2026, você fecha pelo FGTS Digital. Se é anterior, é com o banco.

Dois cuidados. O débito só existe no FGTS Digital se o desconto foi escriturado no eSocial: se a parcela não foi descontada da folha, não há o que pagar por lá, e a cobrança volta pro banco tratar com o trabalhador. Pra conferir o que ficou pendente, use no Portal Emprega Brasil (área do empregador) a opção Extrato de Empréstimo pelo CPF do trabalhador, porque contrato encerrado sai do arquivo mensal de descontos. E se você pagou e depois retificou o eSocial pra um valor menor, o manual avisa que não há estorno do consignado.

Fontes: Manual de Orientação do Empregador, Crédito do Trabalhador (MTE, versão 2.1, 26/06/2026); Portaria MTE nº 506, de 20/03/2026; comunicados do FGTS Digital de 22/03/2025 e 20/03/2026; "FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador" (MTE, 23/03/2026).

Abner Nascimento - CEO
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