Bem, vou expressar aqui minha opnião sobre o meu próprio questionário:
1º Vamos nos orientar quanto conforme a sequencia do Novo Manual, para que entendamos o que significa cada campo. Bem, primeiro precisamos entender o seguinte, que:
2. Fatos Geradores a partir de 01/01/2012: Escrituração da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro
Presumido:
2.1 – Escrituração pelo Regime de Caixa: Registros F500, F509, F510, F519, F525 e 1900; ou
2.2 – Escrituração pelo Regime de Competência: Registros F550, F559, F56-, F569 e 1900.
Como o foco da questão é sobre as Empresas de Lucro Presumido, vamos estudar cada campo até chegar no bloco F500. Vamos lá, depois do Registro C195, temos:
REGISTRO C198: PROCESSO REFERENCIADO - Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos. Creio que este campo é extremamente essencial para uma empresa que tenha este tipo de problema agora, ou no futuro.
REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55): Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no
exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C199” para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Se a empresa resolver realizar este tipo de apuração, deverá conter o Registro no layout. Creio que este campo também é impressindível.
REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) -
CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS: sabemos que ainda existem muitas empresas que ainda não trabalham com ECF, pois só é exigido o uso de ECF com base no seu faturamento. Campo também indispensável!
Faz parte também deste registros, os registros de REGISTRO C381: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – PIS/PASEP; REGISTRO C385: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – COFINS; REGISTRO C395: NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) – AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO; REGISTRO C396: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) –
AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO; REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C481: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF –
PIS/PASEP (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C485: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – COFINS (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C489: PROCESSO REFERENCIADO; REGISTRO C490: CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59); REGISTRO C491: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – PIS/PASEP; REGISTRO C495: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – COFINS; REGISTRO C499: PROCESSO REFERENCIADO; e em fim, REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) – DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO. Ou seja, na nossa opnião, não aconselharíamos a pular ou deixar de configurar quaisquer que sejam os campos, pois uma empresa, apesar do mesmo regime tributário, pode sofrer diversar alterações em seu tempo de vida no mercado empresarial, pois cada empresa tem a sua gestão e o onjetivo da Receita, num todo, é ter todas essas informações diretamente da fonte, ou seja, do contribuinte.
Este mesmo raciocínio valerá para a outra questão.
Mas uma vez reforço, a vida juridica da empresa poderá se alterar mediante a fotos que porventura vemham a ocorrer durante o seu percurso de vida.
O Sistema da empresa terá que estar totalmente preparado para isso.