Fernando Dametto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, li o PLC 77/2011, Lei que altera o Simples Nacional e entendi o seguinte:
A exigência imposta pela Caixa Economica Federal para obter certificação digital para o Conectividade Social é ILEGAL, a Caixa não tem poder de instituir essa obrigação acessória para as empresas.
A base legal é a recente aprovação do Projeto de Lei que altera o Simples Nacional.
PLC 77/2011 - Altera a Lei 123 (Simples Nacional)
Art. 26
§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.” (NR).
Quero saber se devo ou não devo continuar orientando meus clientes (ME, EPP e MEI) a obter o certificado digital?