
Regina Celia de Abreu Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 23
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Regina Celia de Abreu Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeWellington Rodrigues de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Segue o link da legislação pertinente a nota fiscal eletronica.
Cláusula décima quarta-A
“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm
e esse é o ajuste que diz o que pode ser alterado com carta de correção
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_001_07.htm
Wellington.
É permitido somente para pequenos erros.
Glauber Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia a todos.
como faço para imprimir a carta de correção eletrônica .
Bruna Karen Dias de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia!
Poderiam me ajudar? Estou na seguinte situação: O cliente solicitou carta de correção eletrônica, no entanto, não temos como emiti-la por não ter aderido esta opção junto ao pacote do sistema emissor de NF-e.
Como posso sanar o erro se a legislação não permite que faça carta de correção em papel?
Att,
Bruna
Leandro Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Bruna, primeiro vc já emiti NFe? se sim é facil fazer a CC-e basta baixar o programa de emissão de NFe http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html e importar o XML da NFe a corrir.
Att:
Leandro
Bruna Karen Dias de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde Leandro!
Sim nós já emitimos NF-E por meio de um sistema particular e não aderimos no pacote desse sistema a opção de emitir carta de correção eletrônica.
Por favor me corrija se eu estiver errada, você quis dizer que seu eu baixar o programa emissor de NF-E e importar o XML da NF-E a corrigir, consigo emitir a CC-E e corrigir essa NF?? Este programa emissor da Secretaria da Fazenda não deve ser usado só pelas empresas que não possuem sistema próprio?
Obrigada!
Bruna
Leandro Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Boa tarde!
Bruna, vc pode sim utilizar o programa da Sefaz, eu msm utilizo ele pq meu sistema tbm não tem a opçao de CC-e.
Bruna Karen Dias de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteOlá Leandro!
Muito bom saber disso.
Muito Obrigada por compartilhar essa informação.
Att,
Bruna
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bruna Karen Dias de Lima,
Boa tarde!
Para emitir Carta de Correção Eletrônica no sistema gratuito disponibilizado pela Sefaz SP, proceder da seguinte forma.
Abra o arquivo da Nf-e a ser corrigido, vá no Menu Arquivo / Gerenciar Notas Fiscais.
Selecione a Nf-e clicando na barra lateral esquerda, em seguida, verá que nas opções disponibilizadas abaixo do campo Nf-e, habilitará então a opção Carta de Correção Eletrônica.
Abrirá caixa de texto para discriminar as devidas correções, vale lembrar que o número mínimo de caracteres é 15.
Qualquer dúvida, a disposição.
Sds...
Bruna Karen Dias de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde Paulo!!
Poderia me ajudar?
Utilizo um sistema para emitir a NF-E e estou tentando emitir a carta de correção pelo programa emissor gratuito, para isso tive que importar o XML da NF, mas aparece o seguinte erro: situação do reg. rejeitado, arquivo contém caracteres especiais. Entendo que isso se dá porque o arquivo contém parênteses, chaves e etc...Qual opção eu tenho? Pois no pacote do meu sistema não tenho a opção de emitir carta de correção.
Obrigada
Bruna.
Ivan Pimentel
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos, é permitido fazer isso sem que seja necessário alteração do Pedido de Uso na Sefaz, desde que o mesmo foi feito para uso específico do Software informado nele?????????
Abraços,
Ivan Pimentel
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ivan Pimentel,
Bom dia!
A carta de correção eletrônica está vinculada ao seu software emissor de Nf-e.
Para tal, é necessário solicitar junto a Sefaz, autorização para emissão de Nf-e.
O software escolhido nada implica na autorização, pois o mesmo não é mencionado.
Luciane Alves da Penha
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!
O sistema em que trabalho também não disponibiliza alteraçõea através de CC-e, então eu utilizo o programa emissor gratuito 2.0, tudo funciona perfeitamente até a autorização para emissão da CC-e, sendo que quando tento visualizar ou imprimir, o emissor só permite a emissão do danfe relativo a NFe. Existe alguma forma de emitir este danfe relativo à CC-e?
Att.
Luciane Alves
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Luciane alves.
Seja bem vinda ao Portal.
Luciane Alves da Penha
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia Rodrigo,
Sim, existe essa possibilidade?
Att. Luciane Alves
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Luciane.
Pelo que tenho visto, ainda não há possibilidade de fazer a impressão da CC-e, apenas consultar a CC-e que é através do Portal da NF-e
Sds.
Tatiane Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
aproveitando o assunto, pode haver emissão de carta de correção eletrônica para alterar o CNPJ e parte do endereço do destinatário?
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA É OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 01.07.2012
Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Em regra, as cartas de correções podem ser utilizadas para sanar erros que não estejam associados com:
i) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
ii) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
iii) A data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica deverá atender ao leiaute estabelecido e ser assinada pelo emitente com assinatura digital, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
A transmissão da CC-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
A cientificação da recepção da CC-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBusco orientação:
Uma marcenaria realizará um serviço, desta forma,o prestador comprará todos os materiais de utilização como falha de madeiras, barrotes,etc.e realizará o serviço de aplicação dos materiais comprados no espaço do tomador, neste caso o prestador tem que fazer a nf-e(icms) ou somente a nfs-e(iss),caso seja somente a nfs-e(iss)será obrigado informar os materiais comprados no corpo da nfs-e e seus respectivos valores? Se tem algo mais por gentileza informe.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCompletando minha orientação acima o trabalho é:
Compra de material para assoalho, rodapé e revestimento para espelho e o serviço de instalação do material na escola de arte.
Visitante não registrado
Olá gente a data da Carta de correção tem que ser igual a data da NF?
ou nao??
porque esta dando erro nessa parte falando que data nao pode ser superior
Taua
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalboa tarde, Renata Não precisa ser a mesma , Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
descreva o erro.
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal quando a empresa emite uma NF-e da saída (Remessa p/ demonstração) com o CFOP 5.102 e os devidos impostos obrigados a este, passado o prazo para cancelamento, pode fazer a carta de correção? Se não, porque? Já ouvi que a empresa pode emitir uma NF-e de entrada (devolução) dessa mercadoria e depois emitir a saída corretamente, isso é legal? Qual é a base legal que permite esse tipo de operação?
Grata!
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Taua, tudo bem?
Referente ao prazo da carta de correção ser em até 30 dias, eu enviei essa pergunta à Sefaz de SP e a mesma me respondeu da seguinte forma:
Pergunta:
A Nota Técnica 2011.003 determina que o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica é 30 dias (720 horas) da autorização de uso da NF-e. Qual a legalidade na limitação deste prazo?
Lendo o art. 138 combinado como art. 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da carta de correção é de cinco anos.
Qual seria o prazo, 30 dias ou até 5 anos?
Resposta:
Bom dia
O prazo de 30 dias foi excluído da Nota Técnica.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(Resposta da Mensagem 6253647)
Voce saberia dessa exclusão? Eu procurei e não encontrei...
Mas no meu entendimento a carat de correção pode ser feita em até 5 anos...
Aguardo retorno.
Eufrásia
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