Murilo Magalhaes Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Jurídicorespostas 10
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Murilo Magalhaes Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) JurídicoMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Murilo,
Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º e Artigo 5º ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
[IN RFB nº 1.052/2010]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Murilo,
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
....
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
....
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, para empresas enquadradas no lucro presumido, a obrigatoriedade da entrega é partir da competência julho/2012, com entrega desta até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Mário,
A Instrução Normativa 1052/2010, foi revogada pela IN 1252/2012, à partir de 1º de Março de 2012.
Abraço
Adalberto
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioAdalberto,
Troquei os "52",
Más tanto a obrigatoriedade, quanto o prazo, não mudaram, muito obrigado pela correção.
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Pessoal,
Estou com um problema de interpretação, no PVA quando gero o relatório de registro fiscais - Consolidação das Operações por CST.
O valor que sai em Total do Item , está menor que a Base de calculo do PIS/COFINS.
Já olhei item por item, e não consigo achar um erro especifico que justifique essa diferença.
Alguém poderia me da uma ideia?
Obrigada
Murilo Magalhaes Coelho
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) JurídicoOk . Adalberto obrigado pela resposta .
Att. Murilo
Tânia Jane Almeida Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOi Regina Andrade,
O prazo para entrega EFD para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado relativamente aos fatos geradores de PIS/Pasep e COFINS ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, segundo previsto no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012.
Para este primeiro mês (julho) de escrituração digital será apresentada até o dia 17 de setembro de 2012, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012
Abraços e boa sorte, afinal, mais uma obrigação, UFA!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalAdriana Rosa Breda, boa tarde!
Conseguiu resolver vossa questao?
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Estou em dúvida em qual versão do PVA utilizar para gerar a EFD-Contribuições.
Empresa do Lucro Real e dispensada da entrega do Bloco P.
Até então estava usando a versão 1.0.7, mas entrei no site da Receita hoje pela manhã e só está disponível para download as versões 2.0.0 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P) e 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)
Como não "me encaixo" em nenhuma das duas situações poderei continuar usando a versão 1.0.7??
Grato,
Otávio
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalOlá Adilson Castro de Queiroz
Consegui sim, algumas notas com desconto, e ST...essas eram a diferenças rs
Depois de muita luta e confusão entendi.
Obrigada por se preocupar.
Bom dia !
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