Henrique
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde,
Estou com uma dúvida na operação aqui no trabalho. Somos uma transportadora e recebemos dezenas de CT-e por dia de nossos clientes.
Com a obrigatoriedade de armazenamento de arquivos digitais (NF-e - CT-e), os CT-e são obvio que temos que armazenar tanto os recebidos quanto os emitidos. Em questão das NF-s o mesmo caso. Eis minha dúvida.
EX:
CT-e 00155222 tem 5 NFe´s vinculadas nela, ou seja, os produtos desse conhecimento estão distribuídos em cinco notas fiscais. Porem essas notas estão como emitente o fabricante e o destinatário o distribuidor e nós como transportadora. Somos obrigados a armazenar os arquivos .XML dessas notas do conhecimento?
O contador daqui disse que somos obrigados sim, e outros dois externos dizem que não temos nada a ver com as notas. Procurei diversos lugares e legislações, mas nada encontrei.
A meu ver como não somos emitentes e nem destinatários não haverá necessidade do armazenamento de notas que não tem nada a ver conosco diretamente.
Aproveitando, alguém conhece algum sistema de gerenciamento de arquivos digitais .XML, aqueles que validam e armazenam os mesmos? Tenho cotação de 4 fornecedores, porem um valor absurso de R$0,45 há R$0,62 por documento.
Obrigado