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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Armazenamento .XML

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:56

Boa tarde,
Estou com uma dúvida na operação aqui no trabalho. Somos uma transportadora e recebemos dezenas de CT-e por dia de nossos clientes.
Com a obrigatoriedade de armazenamento de arquivos digitais (NF-e - CT-e), os CT-e são obvio que temos que armazenar tanto os recebidos quanto os emitidos. Em questão das NF-s o mesmo caso. Eis minha dúvida.
EX:
CT-e 00155222 tem 5 NFe´s vinculadas nela, ou seja, os produtos desse conhecimento estão distribuídos em cinco notas fiscais. Porem essas notas estão como emitente o fabricante e o destinatário o distribuidor e nós como transportadora. Somos obrigados a armazenar os arquivos .XML dessas notas do conhecimento?
O contador daqui disse que somos obrigados sim, e outros dois externos dizem que não temos nada a ver com as notas. Procurei diversos lugares e legislações, mas nada encontrei.
A meu ver como não somos emitentes e nem destinatários não haverá necessidade do armazenamento de notas que não tem nada a ver conosco diretamente.
Aproveitando, alguém conhece algum sistema de gerenciamento de arquivos digitais .XML, aqueles que validam e armazenam os mesmos? Tenho cotação de 4 fornecedores, porem um valor absurso de R$0,45 há R$0,62 por documento.

Obrigado


MOISES CUNHA

Moises Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:23

Entendo que não sendo emitente e nem destinatário não existe obrigação fiscal para backup dos arquivos XML, pois esta obrigação recai sobre o vendedor e comprador.

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:36

Moises, tenho o mesmo pensamento que o seu. Como não somos emitentes e nem tomadores, essa obrigação não nos obriga a armazenagens desses arquivos.
En questão de fiscalização, você acredita que possa haver algum tipo de questionamento quanto as notas desses conhecimentos. Como sabemos, a fiscalização é sempre uma surpresa. Até então armazenamos uma cópia física das notas (formulários), pois a lei exige que juntamente com o conhecimento as notas estejam anexadas, porem essa é questão apenas na hora que o caminhão está na rua. A hora que o serviço finaliza não temos mais vínculos com as notas e o produto certo?
Obrigado e um forte abraço.

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