Gabriela Giuliani;
Detalhando minha postagem anterior:
Você vai adquirir um e-CNPJ para seu cliente;
- Com o e-CNPJ dele você ira cadastrar uma procuração para a conectividade social ICP;
- Com o e-CNPJ dele você ira cadastrar uma procuração para o portal e-CAC (Receita Federal)
As procurações acima citadas, devem ser ourtogadas para o e-CNPJ do escritório contabil;
Caso o escritório seja individual (pessoa física), as procurações deve ser cadastradas para um e-CPF (contendo o numero do CEI do escritório);
Para transmitir o SPED, SEFIP, acessar o e-CAC ambiente empresa, portal do empregador (conectividade icp), todos estes serviços poderão ser realizados com o e-CNPJ do escritório, desde que este tenha recebido a procuração da empresa (cliente);
Os mesmos serviços citados acima poderão ser realizados pelo escritório individual (pessoa física) que tiver um e-CPF (com numero do CEI cadastrado no certificado), desde desde que este tenha recebido a procuração da empresa (cliente);
O certificado digital da empresa (cliente) pode ser deixado com o mesmo, para uliza-lo para emissão de NF-e; Pois a partir do momento que for cadastrado as procurações eletronicas, os serviços estarão disponiveis e autorizados a serem realizados atravez do e-CNPJ do escritorio; (ou e-CPF caso o escritório seja individual "pessoa física")
Caso não tenha ficado claro, volte a postar;
Abraços
Att