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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Certificação Digital

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:43

Gabriela Giuliani;

Detalhando minha postagem anterior:

Você vai adquirir um e-CNPJ para seu cliente;

- Com o e-CNPJ dele você ira cadastrar uma procuração para a conectividade social ICP;
- Com o e-CNPJ dele você ira cadastrar uma procuração para o portal e-CAC (Receita Federal)

As procurações acima citadas, devem ser ourtogadas para o e-CNPJ do escritório contabil;

Caso o escritório seja individual (pessoa física), as procurações deve ser cadastradas para um e-CPF (contendo o numero do CEI do escritório);

Para transmitir o SPED, SEFIP, acessar o e-CAC ambiente empresa, portal do empregador (conectividade icp) , todos estes serviços poderão ser realizados com o e-CNPJ do escritório, desde que este tenha recebido a procuração da empresa (cliente);

Os mesmos serviços citados acima poderão ser realizados pelo escritório individual (pessoa física) que tiver um e-CPF (com numero do CEI cadastrado no certificado), desde desde que este tenha recebido a procuração da empresa (cliente);

O certificado digital da empresa (cliente) pode ser deixado com o mesmo, para uliza-lo para emissão de NF-e; Pois a partir do momento que for cadastrado as procurações eletronicas, os serviços estarão disponiveis e autorizados a serem realizados atravez do e-CNPJ do escritorio; (ou e-CPF caso o escritório seja individual "pessoa física")

Caso não tenha ficado claro, volte a postar;

Abraços

Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:00

Gabriela,

Poderão assinar a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil:

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/sped

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