Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Li um tópico, sobre o assunto, e a resposta do Colega Eduardo me chamou a atenção, mas como o tópica já estava fechado, abri esse.
Me tira uma dúvida, você falou a respeito da pre-certificação, que a caixa liberou para os MEI e Empresas simples com até 10 funcionário. Mas como consta na Circular da Caixa no item 2.2.2 os empregadores que utilizam o CEI terão que adiquirir certificado digital, e não essa pre-certificação.
2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
A minha dúvida é, eu tenho até quando pra solicitar nas agências da caixa esse pre-certificado, e até quando ele poderá ser utilizado, e as empresas optantes pelo simples que já possuem o disquete com a chave pri que possui menos de 10 funcionários, posso usar esse mesmo disquete ou tenho que fazer outro nesse novo programa da Caixa.
Desde já agradeço a ajuda, a Agencia da Caixa aqui da cidade não aceita fazer essa pre-certificação.