
Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoala empresa prestadora de serviço optante pelo lucro presumido que não teve movimento no mês ou no ano é obrigada a apresentar o sped pis/cofins a partir de julho/2012?
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Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoala empresa prestadora de serviço optante pelo lucro presumido que não teve movimento no mês ou no ano é obrigada a apresentar o sped pis/cofins a partir de julho/2012?
Aldair Aparecido Garcia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)olá boa noite!
se ela não teve movimento não tem que entregar a declaração
aldair
Andréa da Conceição Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAldair Aparecido Garcia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Andréa da Conceição Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadealdair,a minha sorte que pis e cofins a maioria das minhas empresas só prestam serviços,estou apanhando muito para a entrega do sped fiscal,parece que vou ficar louca,pois importei o mapa resumo e as notas fiscais de entrada mais mesmo importando contém muito erro,já estou ficando com medo,pois os dias passam muito rápido e parece que não vai dar tempo.
muito obrigado pela confirmação da data de entrega.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Márcia,
Art. 5º
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, se a empresa enquadrada no lucro presumido, não auferiu ou recebeu receita bruta da venda de bens ou serviços, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, a mesma fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receita.
Att.
Adalberto
Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia
Faço SPED pis e cofins enquadrada no lucro real, os arquivos são enviados pelo cliente, transmito pelo programa aqui pelo escritorio e não consigo acrescentar o crédito da energia eletrica. Depois de importar o arquivo peço pra editar e lanço no C500 conforme orienta o SPED, tem outro caminho que devo seguir?
Valeria
Marcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrigado adalberto
Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia!
Qual é o prazo para entregar o SPED de empresas de lucro presumido sem movimentação em 2012?
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoInaiá,
Boa tarde,
De acordo com o tópico postado pelo colega Adalberto acima, não havendo movimento só entrega a EFD-Contribuições do mês de dezembro, informando os meses que não houve movimento. Quanto ao prazo, até o dia 15 do segundo mês subsequente. Até 15/02/2013, se recair finais de semana, deve-se antecipar.
Espero ter ajudado.
Leila
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
A empresa optante pelo lucro presumido é obrigada a entrega a EFD-Contribuições desde 07/2012, ou esse período é facultativo e a obrigatoriedade é informar a partir de 01/2013?
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Leila,
Ver a seguir, Incisos II, III, IV e V do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012
Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa
Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .
Assim sendo, mesmo sendo tributada pelo regime do Lucro Presumido, se as atividades desenvolvidas pela empresa forem as constantes dos Incisos IV e V, deve obedecer as regras citadas nestes incisos.
Atenção:
Observe também a IN RFB 1.305/2012
Valmir de Moraes Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Não consegui encontrar em qual campo devo informar os meses sem movimento no EFD-Contribuições, caso alguém saiba, favor me ajudar.
Conforme dito pelo amigo Adalberto,
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarcia Saraiva Polido
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalValmir de Moraes eu estou prestando as informações normais, a diferença é que os valores eu estou informando zerado, a transmissão está sendo feita normalmente
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeobrigado marcia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Valmir,
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Lucas,
Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Assim sendo, para o evento de baixa, também deve apresentar a EFd-Contribuições.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalMas, e se entregamos o SPED EFD de empresas que não tiveram movimento, entregando assim o sped zerado? Na entrega da competência 12/2013 também precisaremos entregar o arquivo, incluindo a informação no A120 que a empresa não teve movimento? Será que a entrega desses arquivos zerados ao longo do ano irá gerar multa? Grata
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Analista InformáticaLeticia, muitos escritórios optam por realizar a entrega da EFD-Contribuições com valores zerados a fim de evitar futuras multas.
Caso você tenha entregue no transcorrer do ano, escriturações da EFD-Contribuições sem movimento, você agora deverá indicar na escrituração de dezembro/2013 os meses do ano calendário de 2013 em que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito (inclusive o próprio mês de dezembro, se for o caso), tornando assim dispensada a entrega da escrituração referente aos períodos indicados, com exceção do mês de dezembro, se for marcado, mês este cuja escrituração obrigatoriamente deve ser entregue.
O fato de você ter entregue os períodos sem movimento não irá gerar multa.
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrecisarei então apenas informar na competência 12/2013 no A120 que durante o ano-calendário 2013 a empresa não teve movimento, além de entregar o mês 12/2013 sem movimento, correto? Obrigada!
Felipe
Prata DIVISÃO 1 , Analista InformáticaIsto mesmo Leticia.
Também sugiro que seja indicado o próprio mês de dezembro/2013 no registro 0120 caso nele não tenha sido auferida nenhuma receita ou havido operação geradora de crédito.
Isto serviria como uma confirmação de que você não está enviando a EFD-Contribuições referente à dezembro/2013 em branco por esquecimento, mas sim porque de fato não houve movimentação.
Este é praticamente o mesmo princípio da DCTF, onde na declaração do mês de dezembro, obrigatória, você também deve marcar os meses em que não houve débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro se for o caso.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Como faço para imprimir o relatório que indica os meses sem movimento? Não encontrei.
Emerson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde !
Fiz a impressão do recibo de entrega do EFD CONTRIBUIÇÕES ref. 12/2013 e não apareceu os meses sem movimento que eu informei, como vou provar que fiz esses lançamentos se não apareceram no recibo ?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Junte todos os recibos de Janeiro a Novembro anexe ao recibo de Dezembro e dirija-se a agencia da RFB para que façam esta informação manual, porque se não fizerem isto para eles a empresa demonstra que teve movimentação.
Diogo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber se uma empresa optante pelo lucro presumido que foi aberto o cnpj em 10 de junho e sua inscrição estadual no dia 02 de julho, ela é obrigada a enviar sped fiscal sem movimento no mês de JULHO?
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá! Me surgiu uma dúvida em relação a entrega e preenchimento do registro 0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições no Sped PIS-COFINS.
A data de entrega da competência 12/2014 seria 14/02/2015.
Mas no caso dessas empresas que não auferiram receita durante o ano 2014, eu tenho até que data para entregar a competência 12/2014? A mesma data se a empresa tivesse tido receita?
""§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."
Saulo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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