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Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:15

Márcio Padilha Mello

essa diferença é que na 1º que era pra ter sido enviada como maio, mas, foi como junho, não tinha ninguém de férias.
e na de Junho tem uma funcionaria de férias.

ou seja:

1º GFIP Foi como junho, mas, era para ter sido maio R$ 384,93. Ninguém de férias e a guia foi paga.
2º GFIP a correta de junho, tem uma funcionária de férias R$ 414,08 e não foi paga.

muito Obrigada

Deisenely

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:57

Seguinte:

- 05/2015: envie a GFIP com recolhimento de FGTS em atraso. Todos os funcionários na modalidade "branco", vai gerar uma GRF em atraso (R$ 384,93 + encargos)

- 06/2015: envie a GFIP com a funcionária de férias na modalidade "branco". Informe a remuneração complementar dela (o 1/3 de férias) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (salário + férias c/1/3) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Marque a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS.
Os outros trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, devem constar com a modalidade 9.
Será gerada uma GRF só da diferença de FGTS que não foi paga anteriormente.
Ou seja: terás duas GRFs, que somadas devem totalizar os R$ 414,08.

Deisenely B C Mendonça

Deisenely B C Mendonça

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:07

Márcio Padilha Mello

Muito obrigada, sua resposta me ajudou muito e pelo que vi vai ficar tudo correto.

Obrigada

Deisenely

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:54

Bom dia Pessoal .

Na competência de 05/2015 informei na sefip um funcionário indevido e a empresa efetuou no pagamento de FGTS .
Me orientaram que era para ser enviado novamente outra SEFIP da competência 05/2015 todos na modalidade 09 e excluindo esse funcionário e eu fiz isso .
Mas agora estou em dúvida em relação a conta que a caixa já abriu pra esse funcionário .

O que devo fazer ? pedir devolução ? como faço isso ?


Obrigada

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:51

Boa tarde,

Estou com um problema,
Em 2013 foi transmitida a SEFIP e pago a gps com uma compensação (por conta do salário maternidade que não havia sido compensado nos messes anteriores), porém o fgts ficou em aberto e eu precisei gerar uma nova guia para paga-lo.
Para gerar essa guia eu transmiti a sefip novamente, e quando fiz essa transmição não me atentei para essa compensação e agora estou com pendência na Previdencia.

Pensei em fazer o pedido de exclusão da sefip anterior e enviar uma nova sefip na modalidade 1.
Só que quando envio na modadelidade 1 ele pede para eu assinar uma declaração de não recolhimento de fgts. Só que eu fiz o recolhimento.

Então ligue na Caixa, e o moço disse que eu vou ter que pedir devolução do valor que foi pago em 2013 para pagar de novo, e eu não entendi o porque.
Pois o pagamento está correto, só esta errada a informação que eu passei recentemente na sefip sem a compensação.

Mandar a sefip na modalidade 9 daria certo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:23

Boa tarde, o procedimento correto é este mesmo: mandar uma nova GFIP, com os dados corretos da compensação do SM, e com todos os trabalhadores na modalidade "9".
Vai alterar o "Valor devido à Previdência Social" e não vai gerar guia do FGTS.

Everton Besson

Everton Besson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:05

Bom dia a todos!

Estou com um problema aqui e não sei como resolver:
Tenho uma empresa que recolheu a SEFIP em duplicidade, com os códigos FPAS diferentes na mesma competência ex: 515 e 507.
O código correto da empresa é o 515. Como fazer para excluir o que foi feito com o código 507? Tenho 6 vezes este erro para consertar.

Agradeço desde já pela ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:49

Everton,
Olha aí as instruções do Manual:

Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:11

Boa tarde, procurei um tópico coma minha duvida mas não achei, me desculpe caso já tenha algum.

Preciso recalcular uma guia de 01/2015 e umas de 2007 de FGTS.

Ao entrar em contato com o suporte da caixa, me foi informado que teria que baixar a SEFIP da época, mas precisaria também da tabela de INSS e SELIC da época, que não tem no site da caixa.

Na época a alíquota do INSS era de 7,65 ou 8,65%, dependendo da salário.

Me orientaram a procurar uma agencia e ver se eles podiam me ajudar, mas não puderam.


Alguém já passou por alguma situação dessa? Ou sabe como faço para recalcular o FGTS?

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:19

Boa tarde Pessoal,

Tenho uma empresa em que a GFIP da competência 06/2015 foi informada com o código 150 de forma incorreta, o correto seria informar código 155, ao gerar uma nova GFIP percebi que a mesma não estava sendo substituída, procurei informações no portal e vi que teria que gerar um pedido de exclusão de informações anteriores com o código 150 e gerar uma nova com o código 155. Fiz o pedido de exclusão normalmente e agora estou em dúvida se preciso esperar algum período ou se já posso transmitir a GFIP com o código correto que é o 155.

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:49

Boa tarde Márcio,

Meu colega de trabalho acabou de informar que antes de fazer o pedido de exclusão do código 150 já havia enviado anteriormente a de código 155, preciso reenviar ou agora a que já está transmitida com o código 155 vai ser validada?

Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 22:19

Boa noite amigos de profissão.

Estou com dois problemas em GFIP de um cliente:

1º - A GFIP 05/2015 foi enviada com um erro na função de um funcionário. Deveria ter colocado o CBO e a função de farmacêutico e coloquei o CBO e a função de Auxiliar Administrativo;
2º - A GFIP 06/2015 foi enviada com o valor da remuneração de 810,00 de dois funcionários, entretanto deveria ter sido uma remuneração de 875,00. Tanto a GRF quanto a GPS já foram pagas. Como proceder com a alteração, resolução e pagamento dos tributos da diferença.

Desde de já agradeço a colaboração de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:26

Tiago Soares, bom dia!

1º- enviar uma nova GFIP com os dados corretos e todos os trabalhadores na modalidade "9".

2º- envie uma nova GFIP com os dois funcionários na modalidade "branco". Informe a remuneração complementar deles no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Marque a opção "Sim" no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os outros trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, devem constar com a modalidade "9".
Será gerada uma GRF só da diferença de FGTS. Emita uma GPS, no site, da diferença.

Mariana Camargo

Mariana Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:09

Boa tarde a todos, declarei uma GFIP cujo valor da GPS SAIU ERRADO, saiu maior pois eu esqueci de lançar a retenção . Neste caso já enviei novamente a SEFIP Correta e gostaria de excluir a anterior , para evitar problemas posteriores de divergências.

Alguém pode me explicar num simples passo a passo como fazer isso?

Att,
Mariana

Francisco Luiz

Francisco Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:33

Caros colaboradores,

Nos meses de Abril e Maio de 2015, houve duas informações enviadas ao GFIP/SEFIP.

A empresa pagou a mais e para que tivesse restituição dos valores, teve que reenviar as informações e ao executar, houve o envio com o código FPAs diferente.

Por esse motivo, apareceu na divergencia de GFIP x GPS:

Competência-----FPA----------Situação----Rubrica---- Valor

04/2015--------515
--------------------515
05/2015--------515
--------------------515


04/2015--------566
--------------------566
05/2015--------566
--------------------566

O correto é o 566, como faço para excluir o 515 ?

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