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Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:49

Boa tarde pessoal !!!

Tenho um cliente que quer gerar guia de FGTS por departamento, a empresa recolhe apenas no código 115.
Tem como eu fazer isso? Existe algum problema se eu gerar um guia com o código 115 e competência 07/2012 para um departamento e após gerar do outro?

Agradeço desde já.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:30

O FGTS deve ser recolhido em Guia unica por empresa , e o sistema SEFIP faz os demosntrativos por tomador quando é empresa de prestação de serviços, o que não é o caso.
Não deve, mas pode até ser feito por departamento , mas como disse o colega Bernardo Maia , uma informação vai sobrepor a outra, ou seja vão existir mais de uma GRF processada e não vai se saber a que ou a quem se refere.

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