Trabalhei muito com está mesma dúvida, mais eu tenho um entendimento, se o DDE o RE e a
NFe são da competência do Mês 09/2013 deverá ser informada o registro 1100 nesta competência também, isso é muito comum quando se trata de exportação, já enviei vários SPEDs nesta situação, porém utilizei este critério.
Att.
Daniel Noronha.
Boa Tarde Daniel.... sou da mesma opinião com relação a esse ponto. No entanto, tenho me deparado com uma situação na qual gostaria de ouvir o seu parecer e o dos colegas, trata-se do seguinte:
R.E / DDE / NFE mesma competência conforme acima, porém a data da averbação ocorreu no mês seguinte, algo muito comum especialmente se você emitir uma
nota fiscal de exportação no ultimo dia do mês pois obviamente o embarque e a consequente averbação se darão no mês seguinte.
Nesse caso como informar no
SPED?
Já tentei editar a escrituração e inserir os dados manualmente no PVA mas ele dá o erro: " Data Invalida. Informar data menor ou igual a data final do registro 0000"
Conto com a ajuda dos colegas e desde já agradeço.