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sefip - Modalidade

Edson Saraiva

Edson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 00:59

Boa Noite Amigos, estou com uma dúvida em relação a MODALIDADE 1 do aplicativo SEFIP, pelo que pesquisei, essa modalidade (1) deve ser utilizada quando NÃO irá recolher o FGTS no mês de competência, então a dúvida: aplica- se no caso do DEMITIDOS do mês ??

O aplicativo / sefip importou TODOS os funcionários na modalidade branco( onde há recolhimento de FGTS e informações a previdência)então devo mudar a modalidade dos demitidos pra 1? uma vez que já foi recolhido o FGTS através da GRRF ??

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:11

Boa Tarde .
Minha pergunta é a seguinte: Para que eu possa recolher o FGTS somente de uma parte dos funcionários de uma empresa prestadora de serviços, ou melhor dizendo... somente dos funcionários locados em um determinado tomador, e excluindo os demais .
O procedimento é : Gerar o arquivo na modalidade "1" para todos, e depois de importado para o sefip mudar para a modalidade "0" aqueles empregados locados nos tomadores que eu quero recolher o FGTS .

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