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Prazo de entrega da EFD-Contribuições

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 10:42

Bom dia,

Se a empresa entrou na obrigatoriedade em 01/10/2012, qual é o prazo pra entrega da EFD Pis/Cofins?
Não encontro nada que me tire essa duvida, no site da Receita e do próprio SPed a informação é que o arquivo digital deverá ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. Sendo assim eu entregaria outubro em dezembro, porém também encontrei a informação que seria no dia 25 de novembro, alguém pode me ajudar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:13

Certo..

Empresa optante pelo Lucro Presumido - o EFD Pis e Cofins (antigo Sped Pis e Cofins) foi prorrogado a entrega e obrigatoriedade para 01/01/2013.

Agora o Sped FISCAL que muitas empresas foram notificadas que a partir de 01/10/2012 estariam obrigadas a entrega desta obrigação e em 25/11/2012.





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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:19

Bom dia

Luis

Muito obrigado você neste forum nos tem ajudado bastante com a sua experiencia parabens.

Em se tratando deste assunto voce teria uma lei onde diz ref a prorrogação estou aqui procurando mas não encontrei nada


Mais uma vez muito obrigado por tudo

Deus te abençoe

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:25

Luis

Bom dia

acabei de fazer uma consulta no site do estado não estou entendendo estas diferenças lá na listagem consta assim Relação de contribuintes que ficam obrigados a escrituração fiscal digital - EFD a partir da referencia outubro/2012.

Tenho que entregar ate dia 25/11/2012 ou neste caso entro na prorrogação não entendo é tanta obrigação

Pode me auxiliar

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:28

Bom dia - Ricardo Alves

Sua empresa esta em qual regime Tributaria - Real ou Presumido ?

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:36

Conforme a Instrução Normativa nº 1.280/2012, o prazo da EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins) para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado foi prorrogado.

Sendo a apresentação obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2013.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições (Pis e Cofins) será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:55


Clique Aqui - SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital

O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.

“Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.”;

SPED Fiscal ICMS/IPI (Estado de São Paulo) o arquivo da escrituração fiscal digital (EFD ICMS-IPI) referente a competência de outubro pelos contribuintes paulistas obrigados (Comunicado DEAT 005/2012) deverá ser efetuada até 25/11/2012 (domingo).

Clique Aqui -> Comunicado DEAT 005/2012

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:59

Bom dia - Ricardo Alves

SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital e EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins.

Uma não tem nada a ver com a outra - Uma e Federal (EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins)) - e a outra é Estadual (SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital).

Oque foi prorrogado foi a EFD-CONTRIBUIÇÕES (Pis e Cofins para Janeiro/2013.

O Pessoal esta fazendo confusão quanto a entrega e a prorrogação.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:00

Simone Coutinho
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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