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SPED - Lucro Presumido

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:09

Alguém poderia me informar como vai ficar a relação empresas do Lucro Presumido e o SPED? Estarão obrigadas a transmissão destes arquivos? Alguma noticia, informação???
Fico grato por qualquer ajuda!

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:21

Bom dia Fábio,

- Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012, a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, foi prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2013.
- A versão 2.01A do Programa Validador e Assinador da Escrituração Digital (PVA), para escrituração do PIS/Pasep e da Cofins (Opcional de julho a dezembro de 2012 e obrigatória a partir de janeiro de 2013) já encontra-se disponível para download, na página da EFD-Contribuições. Este PVA permite a criação de uma nova escrituração sem a necessidade de importar arquivos, bem como editar/excluir/adicionar as informações necessárias à escrituração das operações destas pessoas jurídicas.
- A referida escrituração poderá ser integralmente elaborada no próprio PVA, dispensando assim a necessidade de utilização de outros programas ou aplicativos, para a escrituração. Recomenda-se a leitura do Guia Prático e das Perguntas Frequentes, no sentido de esclarecer eventuais dúvidas sobre a correta escrituração. O leiaute a as regras de validação dos registros específicos às PJs tributadas pelo lucro presumido estão disponíveis no sítio do SPED, Projeto EFD-Contribuições / Download - Guia Prático.
- A escrituração poderá ser feita de forma simplificada, pelo Regime de Caixa (Registro F500) ou pelo Regime de Competência (Registro F550). No caso da pessoa jurídica que adote o regime de competência, poderá optar por escriturar suas operações de maneira completa, lançando as informações de seus documentos e operações diretamente nos blocos A, C, D e F.
- No caso de empresa que preste serviço ou industrialize produtos, especificados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente, deve também proceder à escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, conforme disposições e prazos constantes na IN RFB nº 1.252/2012.

Espero que tenha lhe ajudado.

Todas essas informações encontram-se disponiveis no site da Receita Federal.

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:22

Olá Fábio , acabou de sair uma IN da Receita sobre isso:
nstrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012

DOU de 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decretonº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º daLei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)
Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada peloDecreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Veja que a partir de 01/2013 empresas do lucro presumido ficam obrigadas a transmitir a EFD Contribuições e acaba a DACON.
Quanto ao SPED estadual voçê precisa consultar a SEFAZ do seu estado para saber como vai ficar a situação.

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