
Geraldo Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Gostaria de merecer a atenção de vocês no seguinte assunto:
Foi realizado no inicio de 2012 a incorporação de duas empresas, sendo no caso quatro empresas envolvidas, duas incorporadas e duas incorporadoras.
Na primeira situação, cujo evento ocorreu em 16/01/2012, a empresa incorporada estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e no LUCRO PRESUMIDO no período de 01 a 16/01/2012. Por sua vez, a incorporadora que tb estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 entrou 2012 no LUCRO REAL. Considerando que os sócios da incorporada e incorporadora eram os mesmos em 2011 e permaneceram em 2012 até a data do evento, momento em que foram substituídos, pergunto: A empresa remanescente(incorporadora)estaria obrigada a entregar o SPED CONTÁBIL de situação especial? Se positivo, qual o prazo?
Na segunda situação, o evento ocorreu em 28/02/2012. A empresa incorporada também estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e da mesma forma da situação anterior iniciou 2012 no LUCRO PRESUMIDO (período de 01/01 a 28/02/2012). A incorporadora também estava no SIMPLES NACIONAL em 2011 e em 2012 passou para o LUCRO REAL, neste caso, os sócios NÃO eram os mesmos de incorporada e incorporadora. A pergunta é a mesma: Estaria a Incorporadora obrigada a entregar o SPED CONTÁBIL de situação especial? Se positivo, qual o prazo?
Certo da atenção, desde já agradeço ...