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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:57

Boa Tarde pessoal,
Bom to com um problema aqui devido a falta de atualização do SEFIP.

Com a nova lei de aviso previo a cada ano de trabalho o funcionario tem direito a + 3 dias de indenização tendo no maximo 90 dias a serem indenizados ou se preferirem 30 anos.

Pois bem, o que acontece é o seguinte, dispensamos um funcionario no dia 02/01/2013 exportei para o SEFIP, até ai sem problemas, como foi recolhido a GRRF este funcionario tem que ficar na MOD 1 pois ele era o UNICO DESTA EMPRESA e não ha nenhum outro para recolhimento de FGTS.

Porem o SEFIP não consegue assimilar o 13º pago pelo aviso previo a data de saida do funcionario e sempre da o erro 300550, este erro é para funcionarios que receberam 13º porem não completaram 15 dias neste ano.

Como proceder neste caso, alguem me da uma luz

Michele Alves

Michele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:00

Ola, Fábio.

Eu estava com o mesmo problema e achei o seguinte texto:


"INCONSISTÊNCIA 300550 - Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à competência do movimento não deve ser informada quando houver afastamento definitivo com menos de 15 dias trabalhados no ano.



AÇÃO PROPOSTA NO MANUAL DE ERROS E AÇÕES - Preencher o campo com zeros ou alterar a data da movimentação. Regra: Obrigatório para quem trabalhou mais de 15 dias no ano e possui código de movimentação por motivo rescisão (exceto rescisão com justa causa), aposentadoria com quebra de vínculo ou falecimento



Fonte: MANUAL DE ERROS E AÇÕES DO SEFIP 8.4


Se ocorrer caso semelhante, o procedimento correto é zerar a base previdência 13o. (enquanto o SEFIP não é atualizado), como recomenda o manual, e desde a versão publicada hoje (27/01/2009), a FOLHA já está zerando quando ocorrer esta situação, porém, o valor apurado pelo SEFIP será inferior ao apurado pela FOLHA, e deve-se, neste caso recolher a GPS gerada pela FOLHA.



Transferir a base 13o. para a parte SEM 13O. para forçar a conciliação do valor devido da FOLHA com o do SEFIP não é recomendável em função de que o cálculo da parte SEM 13o. e COM 13o. é feito sempre em separado como reza a leguislação, e juntar as verbas poderá provocar um outro problema: o risco de enquadramento errado, no SEFIP, da alíquota de retenção (8%, 9% ou 11%), além de declarar a parte do Aviso Prévio do 13o. em um campo que não é de sua natureza (remuneração sem 13o.)."


Ou seja, a SEFIP estará errada mesmo, mas como o valor recolhido será superior ao informado não gerará cobrança posterior.
http://www.llconsult.com.br/nll/folha/n20035.htm

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