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EFD Contribuiçoes

Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:26

Gostaria de saber sobre a entrega da EFD Contribuições, perguntei a Coad e eles informarão que a competencia de jan/2013 será entregue até o dia o 10º dia útil de março/13 como era, no caso, referente a declarçao ao Dacon, mais na instrução normativa, dis até fev/13, estou na dúvida, desde já agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:42

Isolina,

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Fonte: IN RFB 1252/2012


Portanto, a escrituração da EFD-Contribuições relativo ao período de janeiro 2013, deve ser entregue até o 10º dia útil do mês de março do mesmo ano.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:48

Isolina Gesteira Vazquez

Amiga isolina

voce devera fazer da seguinte maneira.

1- Entregar dacon ate fevereiro das competencias.

Out/Nov/Dez

assim que transmitir o dacon todas as empresas ficaram da entrega da COMPETENCIA 01/2013 por tanto o dacon foi estinto mas voce devera termina de declarar o ano de 2012.

apos ter feito isso voce ira começar a trabalhar com o EFD-CONTRIBUIÇÕES

esqueçendo o dacon..

mas o DCTF ainda sera entregue

espero ter ajudado .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:02

Boa tarde.

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

O prazo final de entrega das competências de Outubro e Novembro de 2012, foi prorrogado para o dia 07/02/2013, conforme IN RFB 1.302/2012

Permanecendo inalterado o prazo referente o mês de Dezembro de 2012.

..

"100% focado onde houver 1% de chance"
GABRIEL PORTUGAL DONASOLO

Gabriel Portugal Donasolo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:12

Boa Tarde!

De forma prática, tenha em mente de seguinte forma:

As operações ocorrem em um mês ex:

Janeiro/2013

É feito o fechamento no Mês seguinte ex:

Fevereiro/2013

E a declaração é entregue logo apos o pagamento dos impostos:

Março/2013...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:21

Gabriel Portugal Donasolo,
Boa tarde!

Quando a obrigatoriedade faz referente a competência, é o mesmo que se falar em mês.

Ou seja, competência/mês de Janeiro 2013, Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, sendo assim, até 14.03.2013

Os tributos pagos/recolhidos nada tem a ver com a entrega do arquivo EFD Contribuições, poderá transmiti-lo, mesmo sem o seu recolhimento.

Permanecendo dúvidas, volte a postar!

"100% focado onde houver 1% de chance"
GABRIEL PORTUGAL DONASOLO

Gabriel Portugal Donasolo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:28

Boa Tarde Paulo!

Eu entendo o que você quis me dizer...

Somente quis demonstrar de maneira prática uma forma da nossa amiga Isolina entender a esquemática de entrega da declaração.

E estu ciente de que o recolhimento não tem nada a ver com a entrega da declaração, mas sim a apuração dos tributos, estando eles com os saldos credores ou saldos devedores a obrigação de entrega da declaração é a mesma.

Grato!

edgard abib

Edgard Abib

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:37

Boa tarde!
Com relação à EFD Contribuições, como faço para cadastrar uma empresa no sem Inscrição Estadual no PVA(SPED)? O sistema não aceita uma empresa que só tem o CNPJ(somente prestadora de serviço). Alguem já passou pelo mesmo problema?
Abraços
Edgard Abib

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 16:48

Nobre Edgard Adib, boa tarde!
Tive um caso parecido e tive que gerar um DBE solicitando a inscrição estadual: Inscrição no Estado (para estabelecimento já inscrito na RFB), evento 601. Espero que lhe ajude

Sds,
Helder Jose

edgard abib

Edgard Abib

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:10

Boa tarde Helder!
A empresa é unicamente prestadora de serviço, ainda não sei se será possível fazer a inscrição estadual, mas vou verificar. Obrigado pela dica.

Edgard Abib

Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:34

No nosso caso deu certo até porque não há impedimento junto a SEFAZ-PA para empresa Prestadora de Serviços (uma representante comercial e outra serviços de odontologia)solicitarem sua Inscrição junto a SEFAZ.
Espero mais uma vez que lhe ajude.
Um forte Abraço
Helder Jose

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