Bom dia Ederaldo,
Quando mudou a versão da 2.5 para 2.6 quem já tinha entregue, não precisou refazer, agora tenho dúvidas se teremos que refazer?
Se já entregou o DACON da competência outubro/2012 na versão 2.6, certamente não terá que enviar novamente esta competência.
Quanto aos DACON´s de empresas tributadas pelo regime do
Lucro Presumido ou arbitrado, a partir da competência janeiro/2013, esta dispensada a entrega, conforme dispõe o Artigo 1º da
IN RFB n7 1.305/2012, transcrito a seguir:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.