
Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidademinha dúvida é conforme a legislação onde diz: "será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
contando na folhinha 10 dias uteis seria 12/03
correto?
Elaine Cristina