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efd contribuições-prorrogação

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:19

Rosangela Maria da Cunha
Boa tarde!

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Sendo assim, o prazo referente a competência Janeiro 2013, findou-se em 14.03.2013.

A entrega da escrituração após esta data está sujeita a aplicação de multa.

A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.

As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Art. 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766 / 2012

"100% focado onde houver 1% de chance"

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