Rosangela Maria da Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)não há previsão de prorrogação no prazo de entrega de 14/03/2013 da efd contribuições lucro presumido? se entrego no mês não tem como escapar da multa?
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Rosangela Maria da Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)não há previsão de prorrogação no prazo de entrega de 14/03/2013 da efd contribuições lucro presumido? se entrego no mês não tem como escapar da multa?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Rosangela Maria da Cunha
Boa tarde!
Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Sendo assim, o prazo referente a competência Janeiro 2013, findou-se em 14.03.2013.
A entrega da escrituração após esta data está sujeita a aplicação de multa.
A multa pela apresentação extemporânea será de:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.
As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Fonte: Art. 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766 / 2012
Rosangela Maria da Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)desde já agradeço sua resposta
rosangela
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