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MEI Precisa de Certificado Digital?

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:44

Boa Tarde,
Ellen!

Não, se você todos os microeempreendedores tem IE.
E tem uma serie de regalia para o microeemprendedor e uma delas é a emissao da nota pelo proprio portal da sefa de são paulo, basta que você se cadastre.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 07:35


Sim, concordo com os amigos entretanto vale ressaltar
se a empresa, embora seja MEI, contudo tiver funcionário

A Circular CAIXA 547, de 20/04/2011 estabelece a obrigatoriedade da certificação digital, padrão ICP-Brasil, para o envio do arquivo SEFIP a partir de janeiro de 2012.

Esta nova modalidade de envio do arquivo SEFIP/GFIP será feita através do aplicativo Conectividade Social ICP, ambiente web, o qual encontra-se disponível a partir de 02/05/2011 para os contribuintes/escritórios que desejem utilizá-lo de imediato.

A partir de janeiro 2012, a regra geral é que toda empresa que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação digital PJ.

Para a empresa sem empregado celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao “Responsável” pelo arquivo.

Att.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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