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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:43

Só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Se a empresa optar por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:54

No sped fiscal precisa ser lançada as notas fiscais emitidas e canceladas com o código da situação do documento 02 - Documento cancelado.

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