Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se as notas canceladas, devem ser escrituradas no SPED fiscal e contribuição??
Att.
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Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se as notas canceladas, devem ser escrituradas no SPED fiscal e contribuição??
Att.
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Se a empresa optar por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoNo sped fiscal precisa ser lançada as notas fiscais emitidas e canceladas com o código da situação do documento 02 - Documento cancelado.
Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado
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