Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioCom a Lei 12.868/2013 a lei 12.741/12 passa a valer a partir de 8 de Dezembro de 2013, certo?
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Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioCom a Lei 12.868/2013 a lei 12.741/12 passa a valer a partir de 8 de Dezembro de 2013, certo?
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde
Estamos orientando nossos clientes a seguirem as aliquotas informadas pelo site do IBPT.
Porem , a listagem do IBPT, é separada por NCM, NBS e pelos serviços da Lei Complementar 116.
Surgiu entao a seguinte duvida: Para informar os clientes que prestam serviços utilizo a Lei Complementar 116 ou os codigos da NBS?
Obrigada
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Aline Rossi,
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Dimitry, obrigada.
Porém, entendo que não é errado a utilização dos serviços com base na LC 116, correto?
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Aline Rossi,
Concordo com você. Há também que se notar que a NBS não pode se diferenciar dos serviços listados na LC 116/03 porque não seria permitido criar novos serviços sem antes alterar a referida Lei.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
gostaria de uma opinião de vocês. Um consórcio de sociedade que presta serviços de estacionamento, como devo proceder nas informações dos impostos, sendo que o consorcio recolhe somente o ISS (5%) o restante dos impostos são recolhidos pelas empresas consorciadas. Teria que informar esses impostos também?
obrigada
Michele Mandú
Bronze DIVISÃO 4 , Secretária ExecutivaPrezados(as), boa tarde!
Estamos com dificuldade em 1 ponto:
Somos do ramo de estacionamentos, e nosso lucro é presumido. Emitimos RPS(recibo provisório de serviço) transmitimos via lote os RPSs ao site da prefeitura que o converte em NFe. No entanto, ao ser convertido, as informações que colocamos no campo observação do RPS não aparece na NFe. Podemos informar a alíquota disponibilizada pelo IBPT (NBS 11.01 = 18,07%) apenas no RPS e afixarmos placa da alíquota nos estacionamentos e citar que a fonte é do IBPT? Pois pelo que entendi no manual, poderemos citar que a fonte é IBPT nos casos dos emissores de cupom e Nota fiscal.
At.te,
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Michele Mandú
Bronze DIVISÃO 4 , Secretária ExecutivaObrigada Dimitry Pedrosa!
Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos, estive lendo as perguntas e repostas entre elas uma afirma que Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência e em outra diz que nenhuma empresa foi desobrigada de tal procedimento, alguém poderia me auxiliar nesse sentido? Trabalho apenas para 4 empresas e todas são simples nacional com faturamento inferior a R$ 72.000,00 anuais, ainda com nota fiscal balcão modelo D-1.
Desde já agradeço ,
Katia Marisa
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Dimitry.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados
Boa tarde
Visto este tema ter se tornado assunto em evidência no momento, fixamos um tópico sobre o mesmo na Sala de Legislação Federal com o objetivo de centralizar as informações e discussões, facilitando assim a interação entre o usuários.
Desta forma, faço indicação do referido tópico - Lei 127412012 - Tributos nos precos de venda
Assim este atual será "TRANCADO" para novas interações, devendo os usuários se reportarem àquele indicado.
Grato.
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