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retificacão sefip ( guia fgts paga )

WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 22:36

Olá caros colegas!

Estou com o seguinte problema:

- Enviei a GFIP da competência de 06/2018, no lugar da GFIP de 05/2018, inclusive a GRF foi paga, dia 07/05/2018.

- Acho que tem de enviar a GFIP da competência de 05/2018, normal. Inclusive gerando a GRF com acréscimos moratórios.

- E com relação a GFIP enviada, a de 06/2018, o que fazer:

Exclui e solicita a devolução do FGTS pago?; ou

Deixa e retifica com as alterações ocorridas no mês, deixando a GRF paga e fazendo os ajuste posteriormente.

Agradeço se alguém ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:12

Olá Wagner Vasconcelos
boa tarde,

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP:

Retificação de competência, sendo a incorreta posterior à correta:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 155 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.
Em relação à competência 10/2005, para a qual houve a apresentação da GFIP/SEFIP com o erro, observar:
a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato gerador (sem movimento);
b) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta para a Previdências Social por terem a mesma chave, transmitir a nova GFIP/SEFIP para a competência 10/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9. Para o FGTS, caso tenha gerado
duplicidade de recolhimento para a competência 10/2005, observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores
recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
c) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a competência 10/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a incorreta na Previdência Social. Para o FGTS observar as orientações contidas
na Circular CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente ou da retificação de informação ao FGTS.
d) caso a GFIP/SEFIP correta para a competência 10/2005 e a GFIP/SEFIP incorreta tenham chaves diferentes, enviar um pedido de exclusão para a
GFIP/SEFIP incorreta.
Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005, para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thallya

Thallya

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:10

Boa tarde,
Transmiti uma GFIP ( 06/2018 ) com um valor, e depois tive que fazer o cancelamento de um funcionário.. O valor do FGTS deu 85,00 a menos do que a guia que ja foi paga.. Ai transmiti a GFIP novamente com o valor correto, a guia do INSS que ainda irá vencer já tirei outra com o valor certo! Tem algum problema já ter pago a guia do FGTS e ter feito a GFIP com outro valor?


Desde já obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 14:44

Thallya boa tarde!

O que você pode fazer é pagar a guia correta e solicitar devolução por parte da caixa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:01

Thallya ,

Não há problemas, já que a empresa quer deixar assim.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
RENATO

Renato

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 09:32

Bom dia a todos...!!!

Tenho uma duvida referente ao FGTS. ...uma determinada trabalhadora teve sua rescisão sem justa causa em 29/05/18 e foi realizado um deposito indevido como competência junho/18 com isso no momento de gerar a chave do saque aparece uma mensagem...." Existe competência posterior a data da movimentação contatar a caixa ", após consulta a caixa informa que deve ser feito o acerto, algum colega pode ajudar.

Obrigado.

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:51

Boa tarde!
Tive que refazer a SEFIP do mês 12/2018 pois tivemos várias alterações na folha de pagamento, porém a guia FGTS já foi paga. Como corrigir os valores que entraram na conta dos funcionários (entre conta deles), pois teve funcionário com valor a maior depositado e funcionários com valor a menor depositado. O valor da guia paga ficou um pouco maior que o novo valor que é o correto, e não vamos nem pedir a devolução.
Obrigada.

Allyne de Paula Menezes

Allyne de Paula Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:06

Bom dia, colegas!

Estou gerando uma GFIP complementar e segui os passos acima.
A competência é 01/2019, o valor do salário informado está correto, o que faltou foi o valor do 13o salário que a empresa adiantou por ocasião do aniversário de duas funcionárias.

Preenchi somente o valor do SALÁRIO em BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, pois, o INSS da primeira parcela que adiantei deve ser recolhido junto com a segunda, em dezembro deste ano, sendo assim, a parte da previdência bate da forma que fiz.
(Entendo que não preciso preencher o valor total que os funcionários receberam, caso contrário, o INSS ficará maior do que o deviso, já que a diferença é referente 13º)

O problema que tive foi na informação do FGTS, que, na GFIP enviada anteriormente constava 20 funcionários e na RE complementar, consta 18 funcionárias com REMUNERAÇÃO SEM 13º e 2 funcionárias em REMUNERAÇÃO COM 13º, somente com o valor do 13º salário.

Sendo assim, somando as duas folhas de janeiro (de pagamento e 13º), a base para o FGTS não bate com a última GFIP, pois, fica faltando a remuneração das duas que informei somente o valor da primeira parcela como complementar.

Como sei que uma GFIP substitui a outra, a caixa não vai entender que já informei o salário delas anteriormente.

Será que, para 13º salário, ao invés de fazer uma GFIP retificadora, eu devo enviar uma outra só com as duas funcionárias, com outro código FPAS ou outro código de recolhimento?

Pode ser que eu só esteja deixando de preencher algo, por favor, me ajudem!!

andrezza pereira dos santos

Andrezza Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 23:58

Boa Noite.

Uma dúvida, a GFIP foi entregue dentro do prazo, porém será necessário efetuar uma retificação, existe multa para tal retificação?
Sei que existe multa para entrega de gfip FORA DO PRAZO, ou seja, depois do dia 07.
Para retificação existe também, uma vez que entregue no prazo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 11:10

Andrezza Pereira dos Santos

Então, essa é uma briga antiga....alguns tem recebido multa sim, visto que a GFIP ntregue para retificação substitui a anterior, ficando no sistema uma "GFIP entregue fora do prazo".

Por isso eu sempre guardo a GFIP original quando preciso reenviar fora do prazo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:32

Olá,  Fizemos alguns ajustes no sistema devido ao esocial e no mês deste ajuste todos os funcionários que estavam em contrato de experiência foram informados na sefip como categoria 4 (intermitente), e só viemos a perceber ao gerar extrato para efetuar a rescisão, só que agora ele não está mais no contrato de experiência, sendo assim, ficou com duas contas de FGTS, sendo 1 com categoria 4 e outra com categoria 1. Achei que fosse simples ajustar, gerei uma RDT para ajustar a conta que tinha a categoria 4 para 1, mas a CAIXA não aceitou. Será que eu retificando a SEFIP se ajusta automaticamente? ou se eu movimentar as duas conta com I1 e 01 ele consegue sacar sem problemas? Não sei como resolver tal situação.

Ludmila S Assunção

Ludmila s Assunção

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:05

Boa tarde pessoal, 

Estou com uma dúvida, caso alguém consiga me orientar, por favor, já agradeço.

Como faço para retificar uma Sefip que foi com dados divergente? (guias não pagas)
Informações divergentes: foi marcado como "não optante" pelo simples, o correto é optante para a GPS sair com o código 2003, com isso calculou valores divergentes, e a guia saiu com código 2119, devido a compensação informada, as guias não foram pagas ainda. 
Li no manual da Sefip 8.4 que é somente fazer a retificação com o mesmo numero da chave enviada anteriormente, com os dados corrigidos e os funcionários na modalidade 9.
Minhas dúvidas são: se devo enviar a sefip de retificação na modalidade 9, se preciso mandar a sefip de exclusão para a anterior e como faço para tirar a guia de fgts atualizada no momento da retificação, já que a modalidade 9 não sai valor de fgts ?

Desde já agradeço.

DAYY OLIVEIRA

Dayy Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 19:20

Boa Noite,

estou com uma duvida que é parecida com essa situação abaixo.
a diferença é que como fica quando  diferença é o recolhimento do FGTS sobre 13º salario, 
a pergunta é a diferença sobre 13ª salario eu incluo no no campo sem remuneração do 13ª ou com 13ª salario? ja que a diferença é do FGTS sobre 13º

Recolhimento e Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Fernanda Almeida

Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:32

Boa tarde, estou com um probleminha!

FOI ENVIADA A GFIP DE 10/2019 CORRETAMENTE, A EMPRESA PAGOU O INSS E O FGTS.  
PORÉM, HOUVE UMA FALHA DE COMUNICAÇÃO E FOI RECALCULADO O FGTS DO MÊS 10/2019 (QUE JÁ HAVIA SIDO PAGA) AO INVÉS DO MÊS CORRETO, QUE SERIA 12/2019.

O MÊS 12/2019 IREI RECALCULAR NORMALMENTE, MAS O QUE FAÇO COM O MÊS 10/2019? 
(FOI FEITA A GFIP CORRETAMENTE DE 10/2019 E AS GUIAS FORAM PAGAS (INSS E FGTS) E AGORA O FGTS FOI RECALCULADO).

AGRADEÇO!

Natália

Natália

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 15:02

Boa tarde,
Estou com dúvida de um recolhimento a menor do FGTS. ..  O funcionário estava afastado por motivo de doença ocupacional e foi informado doença não relacionada ao trabalho, ou seja, não foi recolhido o FGTS mas o INSS referente aos dias de atestado está correto. Como retificar somente o FGTS referente ao afastamento?

Seguindo o passa a passo abaixo o valor do INSS altera

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01,02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma  parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração  integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste  trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a
remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados  anteriormente.

Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 10:33

Olá, a minha dúvida é referente o tópico inicial. 

FGTS complementar, pois a primeira parcela do 13 foi enviada a menor. Para a correção dessa SEFIP na simulação o valor da previdência (GPS) saiu bem maior. Estou com medo de gerar uma guia de GPS a qual ja foi paga por querer ajustar o FGTS pago a menor.

Ajudinha aquiii 

Grata,
Sara
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