
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Bom dia,
Peço uma ajuda: Um funcionário em contrato de experiência de 45 dias, admitido em 14/05/2013, pediu demissão em 11/06.
Devo descontar a Contribuição Sindical ref. 1 dia de trabalho em sua rescisão?
É seu 1º emprego, ele não teve essa contribuição recolhida em 2013.
Obrigada
Leila