
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Ana Paula,
Bom Ana Paula o meu entendimento é esse!!!
1. Como quem está realizando a reforma do imóvel é a sua empresa então o CEI deve ser aberto em nome da pessoa física titular do imóvel, se o imóvel for de propriedade de uma PJ vc abrirá o CEI no nome do Sócio responsável pela PJ.
2. O registro será no CNPJ porque a reforma quem ta realizando é a empresa PJ, e como você criou um CEI por se tratar de uma obra esses funcionários da obra que estão registrados no CNPJ devem ser alocados ao CEI.
Você só registraria os funcionário da obra no próprio CEI se a Obra estivesse sendo realizada por uma pessoa física
3. Você deverá alocar tais funcionários no CEI no momento de transmitir a SEFIP da empresa "juntos".
4. O Código da SEFIP será o mesmo da sua empresa, só seria diferente se sua empresa fosse uma construtora que usaria um código para pessoal do setor administrativo e outro para o pessoal da obra.
5. Quanto a separação do livro não posso lhe afirmar, mas acredito que sim, pode registrar em livro separado.
Espero ter melhorado a explicação...