Então, pessoal...aí está o X da questão. Ele pediu demissão e iria cumprir aviso. Arrumou outro emprego. Fiquei na dúvida:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.
“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Resumindo: se ele não cumprir a empresa pode descontar os dias. Certo?
Mas no caso, ele já tem novo emprego....Minha atenção foi para 1ª parte do 487 (pq não é sem justo motivo). A causa do novo emprego pode ser considerada para dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão?