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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 08:28

Camila bom dia,

Utilize o mesmo código de pagamento que utiliza para sua Empresa e siga as orientações abaixo, de acordo com o Manual SEFIP.

Para recolhimento ao FGTS da diferença deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Você deverá ainda informar a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente."


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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