Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Salve, Ney!
Como a Receita Federal incorporou a Receita Previdenciária, e na IN que citei não consta distinção entre GPS de empresa e de contribuinte individual (tanto que o artigo 3º diz que:"Art. 3 º Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT)...", considerei que o procedimento era o mesmo. Confesso que as alterações que fiz envolveram CNPJ e CEI de PF, não tive caso de contribuinte individual para poder comprovar meu entendimento ...