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Sefip modalidade 1

Dom Ferreira

Dom Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:49

Olá,

Estou com uma dúvida. Verificando o extrato analítico de todos os funcionários de uma determinada empresa, identificamos que determinado período foi pago a GRF somente do menor aprendiz da empresa e dos outros funcionários não. Procedemos com o recalculo das informações e foi enviado no app da SEFIP todos os funcionários na modalidade branco e o menor na modalidade 9. Resultado que todos os colaboradores neste período ficaram com a situação de suas contas regularizadas, porém a do menor que estava em dia neste período, não consta mais. Verifiquei se não foi duplicata a conta do mesmo e nada.
O que fazer? Reenvio todos novamente na modalidade 9?

Desde já agradeço.

SILMARA DAMARIS

Silmara Damaris

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 9 julho 2016 | 16:11

Olá Vânia, boa tarde!


Estou com uma dúvida, poderia me ajudar?
Recebemos uma informação de que a SEFIP 05/2016 tem divergência de GFIP X GPS (valor declarado menos o recolhido por rubrica e FPAS)
Como corrigir isso?

Outra coisa, temos alguns funcionários, que em uma das empresas o FGTS não foi recolhido.
O procedimento correto para acerto do FGTS é recolher aqueles que não foram recolhidos na modalidade branco e os demais na modalidade 9?
Lembrando que em alguns casos, não houve sequer a transmissão da SEFIP nem o pagamento do FGTS do mês. A empresa está acertando apenas os funcionários que foram demitidos. Me ajude, por favor!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:24

Olá Silmara Damaris
Bom dia,

Sobre a SEFIP 05/2016 você verificou se existe diferença a recolher?

Sobre a segunda dúvida, é isso mesmo. Empregados a recolher modalidade branco e demais na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SILMARA DAMARIS

Silmara Damaris

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:32

Olá Vania, bom dia!


Informo que para o primeiro caso, sim verifiquei e não há diferenças à recolher.
Todas as empresas são do SIMPLES!
Será que pelo fato de terem feito a transmissão da SEFIP sem o cálculo para pagamento em atraso da GPS pode ter causado o problema?
Explico: esta empresa faz as transmissões da SEFIP com o recálculo apenas do FGTS e posteriormente fazem o pagamento da GPS via site da previdência, mas não retransmitem a SEFIP. Pode ser este o problema?
Se for, basta retransmitir a SEFIP em qual modalidade?

Atenciosamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:54

Olá Helga
boa tarde,

Aloque os empregados com recolhimento na modalidade 9 e os demais a recolher na modalidade branco.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliane Karina do Carmo

Juliane Karina do Carmo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:36

Boa tarde pessoal, gostaria de uma ajuda.
Notei no extrato de alguns funcionários que o valor de fgts do mês ainda não havia caído na conta, e logo em seguida recebi esse email:
Solicitamos o reenvio do arquivo SEFIP, via Conectividade Social, na MODALIDADE BRANCO e com as seguintes informações:

Nesse email veio as informações somente de uma filial porem olhei funcionários de todas as outras 4 filiais e também não caíram os valores de fgts.
Devo reenviar a gfip normalmente?


Obrigada

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:48

Juliane Karina do Carmo

Não sei se seria o seu caso aí, mas eu fiz algumas rescisões com data de movimento 05/08/2016 e os valores devidos ao mês da rescisão e da multa rescisória não caiu na conta do trabalhador. Depois de muitas idas e vindas, recebi a seguinte resposta do GIFUGH:

"Senhor Empregador/ Contador

Informamos que os recolhimentos FGTS efetuados no dia 05/08/2016 não estão processados e/ou individualizados devido a inconsistência no sistema.
Por se tratar de ocorrência a nível nacional nosso gestor já acionou a área de tecnologia, porém ainda não foi apresentada solução para a ocorrência.
Atenciosamente,
GIFUGBH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
"

Talvez esse seria o seu problema também não? Tente mandar um e-mail para o GIFUGH para saber.

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:59

Juliane Karina do Carmo

Esse é o que eu uso aqui em Minas Gerais. Não sei se ele atende a todos os Estados. Mas tente lá, e já peça que caso eles não possam lhe orientar que lhe passe o contato do GIFUGH no seu estado.

@Oculto

Atenciosamente
Eliane Rezende
Gladson Mamede

Gladson Mamede

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 12:57

Pessoal minha funcionaria para ser aposentar no INSS não esta constando os anos de 2014 a 2018 e não estamos achando nos arquivo os comprovantes de pagamentos porem tenho 4 funcionarias que já se aposentaram e não aconteceu esse erro encontro os papeis da individualização com o nome dela e o valor do envio, porem não encontro os comprovantes o que fazer? Tem como solicitar da caixa esses comprovantes? No sefip tem como solicitar essa confirmação de envio para eles me enviarem uma segunda via do valor pago.

EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:32

Amigos tenho um EDIFICIO que tem funcionários des de 1999 mais so foi informado os funcionarios ficando erroneamente o autonomo onde foi pago a guia do autônomo mais não informado ao SEFIP como proceder?So informo o autonomo?Uso codigo 1 conferi?

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:49

Olá Vânia, bom dia!

Estou com um grande problema...após várias consultas aqui e com a ajuda dos colegas tentei gerar a Sefip com os devidos códigos para cooperativa de serviços de costura, mas ao concluir o preenchimento e gerar a guia GPS, verifiquei que o sistema calculou 11% sobre os valores de cada cooperado.

*Não existem funcionários apenas cooperados que prestam serviços para contratantes na própria cooperativa.

Minha dúvida é a seguinte...

Tenho que gerar uma nova Sefip onde será calculado os 9% para a cooperativa, assim totalizando os 20%?
Como faço isso, já que para cada cooperado só esta sendo calculado 11%.
O recolhimento esta atrasado uns 3 meses e quando selecionei a situação "em atraso" na hora de gerar um novo movimento ele não permiti que eu imprima a guia de GPS, como devo proceder?

Uma outra situação que gostaria de saber se é possível enviar as Sefips sem movimento e efetuar o recolhimento dos 20% pelo carnê de INSS, já que não existem funcionários registrados.

Desculpem a quantidade de questionamentos, esta rotina é nova para mim e ainda não tenho o conhecimento necessário.

Desde já agradeço...

Gilberto Alves

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:15

Colegas bom dia!

To com um probleminha, se alguém puder me ajudar ficaria muito grata.
Uma empresa está demitindo um funcionário agora no final do mês, o aviso do funcionário foi trabalhado final do aviso 30/09/16. O dono da empresa quer que o valor ref aos dias trabalhados de setembro sejam pagos juntos com a folha de pagamento dos demais funcionários ( Contra-cheque ), na folha de rescisão no caso não sairá com o saldo dos dias trabalhados.
Minha duvida é a seguinte, posso recolher o fgts do mês na GRRF tanto dos dias do aviso trabalhado quanto dos proporcionais 13º? E quanto ao INSS, eu gero o arquivo sefip dos demais funcionários com o funcionário demitido no mês? O recolhimento no caso será em uma unica guia de GPS? Por que confesso que estou tentando gerar o arquivo no programa que eu uso e ao importar no SEFIP o funcionário não aparece, porém o guia de pagamento fica mais alto quando incluo o demitido no meu programa.

Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:21

Olá Juliana
bom dia,

O saldo de salário deverá aparecer na rescisão e não no holerite.
Sobre o FGTS você " DEVE" recolher na GRRF.
O INSS será recolhido em uma única GPS, informando o empregado na GFIP apenas para efeito de recolhimento do INSS, pois o FGTS já foi recolhido na GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danilo Correia de Souza

Danilo Correia de Souza

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:44

Bom dia, estou com um problema haha.


Resolvi fazer o registro retroativo de uma funcionária ( MARIA ), paguei tudo certinho. Mas esqueci de deveria ter registrado o João, então fui fazer o mesmo processo, mas a sefip puxa os valores dos dois funcionários, então joguei a Maria na modalidade 9 pq já havia pago os impostos, certo? Mas a minha RE ainda sai com os valores da Maria.. Como devo proceder ? Detalhe a Maria Saiu de Licença maternidade na época.

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 21:00

Boa Noite
Estou com dúvidas, tenho uma empresa na área de reformas e construção, desde do início usei o codito 155 com fpas 507 lancei cnpj da empresa criei outra empresa com mesmo cnpj para alocar os funcionários, em 01/2016 fiz sefip e informei na 2 sócios que são sempre informados como não contribuinte e ultimo funcionário se desligando da empresa. Só que não fiz sefip de fevereiro sem movimento e a receita está cobrando. Preciso fazer uma sem movimento, porém devo usa o código 115 e excluir o funcionário desligado em janeiro os sócios ficam como trabalhadores sem modalidade? Não conseguir alocalos no para o código 9. Está correto? Caso não senha esse o caminho favor me orientar.
Obrigada

JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:17

vania me tira uma duvida, tenho um funcionário que o salario foi informado abaixo do valor vou precisa aumentar o salario no holerite e informar o sefip, como faço isso pra cobrar a GPS E FGTS apenas a diferença desse funcionário sem mexer nos outros, ou seja gerar um arquivo com todos mais cobrando o INSS E FGTS apenas da diferença? OBS esse funcionário precisa desse holerite para retirar um financiamento.

JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:50

Vânia
Bom dia, segui todos os passos do tópico acima citado por vc, gerei uma nova GFIP/SEFIP modalidade branco, informei o valor que faltava no salario, informei também a remuneração integral e aloquei os demais funcionarios na modalidade 9, deu certo o FGTS recolheu apenas a diferença, mais o INSS foi gerado de forma integral de todos os funcionários, ou seja, a diferença mais o valor dos outros funcionários, como devo proceder?
Obs.; a guia INSS desta competência ja foi paga.

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