
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Isabela,
Não é referente ao mês de outubro, mas sim NOV/2013, logo, o pagamento do DARF da desoneração ocorrerá dia 20/12.
Para você ter uma visão mais prática acesse uma PLANILHA que elaborei no endereço abaixo:
www.grupomundialcontabilidade.com.br
Entretanto, mesmo com a planilha é fundamental a leitura da Lei nº 12.546/11 Art. 7º e 8º.
Em síntese, o que você tem a fazer é:
1 - Verificar o montante de faturamento dessas empresas no mês NOV/2013;
2 - Considerar e aplicar as REGRAS constante na Lei, quando a base de cálculo da RECEITA que será aplicada a alíquota de 2% ou 1%. No seu caso serão 2% sobre a RECEITA do mês de NOV (subtraída dos descontos previstos na Lei). Apenas verifique se toda a RECEITA é de atividade desonerada ou não, se não for, veja se será necessária aplicar regras de proporcionalidade;
3 - Gerar o DARF do INSS da desoneração com o código correto e enviar para pagamento dia 20/12. Esse DARF não pode sofrer compensações e enm outro tipo de redução. O mesmo substitui ao todo ou em parte os 20% do INSS empresa que o SEFIP gera no CAMPO 6 da GPS;
4 - Na geração do SEFIP ver~soa 8.4, como o mesmo não está preparado para desoneração, deve-se compensar o valor dos 20% no todo ou parte, no CAMPO "COMPENSAÇÃO", pois o mesmo já foi substituído pelo DARF;
5 - Também deve ser considerado as retenções de 11% ou 3,5% normalmente no "CAMPO 6" da GPS, e havendo saldo de retenção, compensa nas próximas competências;
6 - O CAMPO 9 "OUTRAS ENTIDADES ou TERCEIROS" continua intocável;
7 - Vale apenas lembrar que a desoneração apenas substitui os 20% do INSS empresa, permanecendo no CAMPO 6: o RAT (antigo SAT)+ INSS empregados, prolabores e autônomos, que sofrerão a retenão normalmente;
8 - Deves-e também fazer o "BLOCO P" do EFD Contribuições que embora seja função do Contador, o responsável pelo DP deve fornecer essas informações.
ESPERO NÃO TER ESQUECIDO DE NADA.