Boa tarde!
Recebi, agora, o seguinte e-mail da CEF:
Prezado Cliente,
Conforme informado pela área de TI da CAIXA, o serviço encontra-se temporariamente fora do ar, com previsão de restabelecimento para as 14 horas de hoje.
Destacamos que conforme orientado na Circular CAIXA 694/2015 e Manual de Orientações, item 2.5.9 (transcrito abaixo), é responsabilidade do empregador gerar a guia com antecedência mínima de dois dias úteis da data do recolhimento. 
2.5.9 É responsabilidade do empregador gerar a guia para recolhimento mediante transmissão do arquivo SEFIP, da GRRF, na Internet (doméstico ou recursal) ou transmissão ao eSocial, conforme o caso, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento, com vistas a evitar dificuldades em função de eventual congestionamento do site https://www.caixa.gov.br ou https://www.esocial.gov.br, conforme o caso.  
Atenciosamente,
CAIXA Econômica Federal
Agente Operador FGTS