
Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Boa tarde,
Somente para confirmar:
Empresas Lucro Real e Lucro Presumido incide IR 15% e CSLL 9% sobre o ganho de capital em venda de ativo imobilizado, empresas do Simples Nacional apenas IR 15% é isto ?
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Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Boa tarde,
Somente para confirmar:
Empresas Lucro Real e Lucro Presumido incide IR 15% e CSLL 9% sobre o ganho de capital em venda de ativo imobilizado, empresas do Simples Nacional apenas IR 15% é isto ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sérgio,
Exatamente!.
Sua afirmação está correta e irretocável.
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Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá a todos.
Tenho pouco conhecimento nesta área, por isso estou com uma dúvida.
Meu cliente teve o caminhão roubado. A segurado está pagando pelo bem sinistrado.
O valor que a seguradora está pagando é maior que o valor contábil diminuído da depreciação. Logo houve ganho.
Assim, pergunto: neste caso (roubo/sinistro) o valor que a seguradora paga deve ser considerado para fins de apuração do ganho de capital ? Ou seja, equivale dizer que o valor que meu cliente está recebendo é o mesmo se estive realmente alienando o bem ?
Desde já agradeço a todos que se dispuserem a me ajudar.
Abraço a todos.
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi venda de ativo imobilizado em empresa tributada pelo simples nacional sera tributado o ganho de capital em 15% de imposto de renda.
e se esse bem é um financiamento.
um cliente vendeu um bem do ativo imobilizado, porém quitou ele primeiro e depois vendeu pelo valor que estava na contabilidade se entendi o nooso amigo saulo primeiro deveria ter sido realizada a depreciação pois teriamos um novo valor desse bem pelo qual deveria ser vendido para não gerar ganho de capital e consequentemente não gerar imposto a pagar.
seria isso?
obs; esse fianciamento não tem um ano a depreciação é calculada mensalmente?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Gilberto,
O ganho de capital é o resultado/diferença positivo entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até o mês da venda e o valor desta.
Eu explico:
Imagine que você tenha um bem no valor de 10.000,00 que a depreciação acumulada do mesmo seja de 5.000,00 e que após alguns anos o tenha vendido por 6.000,00.
A apuração do ganho de capital neste caso seria:
10.000,00 - 5.000,00 = 5.000,00 (custo já diminuido da depreciação)
6.000,00 - 5.000,00 = 1.000,00 (ganho de capital ou lucro na operação)
Nota
Mesmo que a depreciação não tenha sido contabilizada, ela deve ser considerada para o cálculo do ganho de capital.
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Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi saulo certo entendi, na questão contabil esse valor de ganho sera lançado em recitas não operacinais é isso
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gilberto,
Para saber mais acerca da correta contabilização, repita seu questionamento na sala Contabilidade em geral ou
se preferir consulte o assunto no banco de dados do Fórum. Já foram postados (inclusive por mim) vários exemplos dos registros contábeis da operação.
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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde,
Na venda de bem do Imobilizado, a empresa que somente presta serviços, deverá emitir Nota fiscal Avulsa, para baixa do referido bem?
No aguardo.
Obrigado.
Alice do Rosario Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Alguém poderia me orientar?
Trabalho em uma indústria e iremos vender um veículo, para transmitir a NF-e pede o cadastro do NCM, como descubro qual NCM usar?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alice Bom dia,
Voce pode consultar em:http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
ou, verificar a nota de aquisição desse veículo.
Espero ter ajudado.
José Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPrezados, li uma resposta neste tópico afirmando não haver incidência do adicional do imposto de renda sobre ganho de capital. Essa afirmação ainda procede? Trata-se de venda de um ativo da empresa, no caso o imóvel da sede da empresa, considero a receita como ganho de capital, concordam?
Desde já obrigado pela consideração e pelas respostas!
Paulo Pedroso
Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Boa tarde amigos do fórum!!!!!
É sabido que incide IRPJ E CSLL sobre o ganho de capital na baixa de imobilizado das empresas optantes pelo lucro presumido.
Meu cliente comprou um carro para uso pessoal no nome da empresa e transmiti essa informação dos impostos à ele. Porém o mesmo me perguntou que "disseram" à ele para colocar que é para uso do diretor (no caso ele) não há a incidência dos impostos.
Alguém sabe alguma se isso procede.
abraços e uma ótima semana
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo,
Certamente a pessoa que prestou tal informação à seu cliente (se solicitada) não saberá informar a base legal que fundamenta sua afirmação.
Até mesmo porque não existe base legal para tanto. Se existisse, nenhuma empresa pagaria impostos sobre o ganho de capital na alienação de veiculos, pois bastaria declarar que "é para uso do diretor"
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Paulo Pedroso
Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Ola Saulo, tudo bem?
Pois é, nunca tinha ouvido falar disso também, mas não quis me precipitar em responder que essa informação é um absurdo e resolvi investigar antes de tudo.
De qualquer forma, compartilho do mesmo pensamento que você e agradeço por essa troca de ideias.
Um grande abraço
Paulo Pedroso
Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Oi Saulo,
Se a empresa fosse tributada pelo lucro real teria sentido essa informação, porque as despesas com a diretoria são indedutíveis, logo o ganho de capital também não seria tributado, não é verdade?
abs
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo,
O ganho de capital é tributado independentememnte do sistema tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) adotado pela pessoa jurídica. Os únicos casos de isenção destes ganhos ocorrem quando a operação envolve bens de pessoas físicas.
A dedutibilidade ou indedutibilidade de determinadas despesas de empresas tributadas pelo Lucro Real não tem correlação com o ganho de capital, ou seja, o fato de determinadas despesas serem indedutiveis quando da apuração do IRPJ no lucro real não é bastante para que o ganho de capital decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado seja isento.
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Marcos Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Por favor, como devo proceder na seguinte situação:
Venda imóvel do imobilizado adquirido em 1978, corrigido monetariamente até 1988 e também depreciado até esse mesmo ano. A partir de 1989 não houve mais contabilização alguma, ou se perdeu.
Se continuasse a ser contabilizada a depreciação teria terminado em 2003, ou seja, 25 anos de depreciação.
Como apurar o ganho de capital na venda de imóvel nessa situação?
Deve ser tributado integralmente pelo valor da venda por não ter sido completada a contabilidade, ou há alguma outra forma de se apurar ganho ou perda de capital?
Desde já agradeço,
Obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gilberto
Você deve considerar a depreciação como se efetivada fosse, ou seja,
o ganho de capital (neste caso) será igual ao valor total da venda.
Nota
O registro contábil das quotas de depreciação não é obrigatório, entretanto a receita federal tem cobrado sua consideração quando da apuração do ganho de capital.
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Helenilson Raphael P. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGente é o seguinte trabalho ne uma construtora atividade de const. civil e incorporadora é foi realizado um venda de um maquina retroscavadeira e feito a nota manuscrita é na divisa com sergipe foi apreendida a maquina e notificada a empresa fiscal alego q a nota tinha q ser eletronica porem a contadora dissse q nossa atividade não esta obrigada a nf eletronica nesse caso oque vocês fariam ?
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Helenilson!
Conforme o Protocolo ICMS 85/2010:
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Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Portanto nesta operação deveria ser realizada mediante a utilização de NFe.
Att
Thiago G Ribeiro
Helenilson Raphael P. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadefoi para uma venda !!! Obrigado Thiago Gustavo esclareceu tudo
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
Este tópico foi criado dentro da sala de Legislação Federal, para tratar de assuntos de tributação (Federal) do ganho de capital.
Mas, infelizmente, alguns usuários começaram a postar dúvidas de cunho Estadual (emissão de NF-e) e, de acordo com as Regras do Fórum, isto não é permitido.
Desta forma, este tópico será trancado.
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