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VENDA DE IMOBILIZADO

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:25

Olá a todos.

Tenho pouco conhecimento nesta área, por isso estou com uma dúvida.
Meu cliente teve o caminhão roubado. A segurado está pagando pelo bem sinistrado.
O valor que a seguradora está pagando é maior que o valor contábil diminuído da depreciação. Logo houve ganho.
Assim, pergunto: neste caso (roubo/sinistro) o valor que a seguradora paga deve ser considerado para fins de apuração do ganho de capital ? Ou seja, equivale dizer que o valor que meu cliente está recebendo é o mesmo se estive realmente alienando o bem ?
Desde já agradeço a todos que se dispuserem a me ajudar.

Abraço a todos.

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:55

Oi venda de ativo imobilizado em empresa tributada pelo simples nacional sera tributado o ganho de capital em 15% de imposto de renda.
e se esse bem é um financiamento.
um cliente vendeu um bem do ativo imobilizado, porém quitou ele primeiro e depois vendeu pelo valor que estava na contabilidade se entendi o nooso amigo saulo primeiro deveria ter sido realizada a depreciação pois teriamos um novo valor desse bem pelo qual deveria ser vendido para não gerar ganho de capital e consequentemente não gerar imposto a pagar.
seria isso?
obs; esse fianciamento não tem um ano a depreciação é calculada mensalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 07:27

Bom dia Gilberto,

O ganho de capital é o resultado/diferença positivo entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até o mês da venda e o valor desta.

Eu explico:
Imagine que você tenha um bem no valor de 10.000,00 que a depreciação acumulada do mesmo seja de 5.000,00 e que após alguns anos o tenha vendido por 6.000,00.

A apuração do ganho de capital neste caso seria:

10.000,00 - 5.000,00 = 5.000,00 (custo já diminuido da depreciação)
6.000,00 - 5.000,00 = 1.000,00 (ganho de capital ou lucro na operação)

Nota
Mesmo que a depreciação não tenha sido contabilizada, ela deve ser considerada para o cálculo do ganho de capital.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 12:52

Boa tarde Gilberto,

Para saber mais acerca da correta contabilização, repita seu questionamento na sala Contabilidade em geral ou

se preferir consulte o assunto no banco de dados do Fórum. Já foram postados (inclusive por mim) vários exemplos dos registros contábeis da operação.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:34

Boa tarde,

Na venda de bem do Imobilizado, a empresa que somente presta serviços, deverá emitir Nota fiscal Avulsa, para baixa do referido bem?

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:50

Prezados, li uma resposta neste tópico afirmando não haver incidência do adicional do imposto de renda sobre ganho de capital. Essa afirmação ainda procede? Trata-se de venda de um ativo da empresa, no caso o imóvel da sede da empresa, considero a receita como ganho de capital, concordam?
Desde já obrigado pela consideração e pelas respostas!

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:23

Boa tarde amigos do fórum!!!!!

É sabido que incide IRPJ E CSLL sobre o ganho de capital na baixa de imobilizado das empresas optantes pelo lucro presumido.

Meu cliente comprou um carro para uso pessoal no nome da empresa e transmiti essa informação dos impostos à ele. Porém o mesmo me perguntou que "disseram" à ele para colocar que é para uso do diretor (no caso ele) não há a incidência dos impostos.

Alguém sabe alguma se isso procede.

abraços e uma ótima semana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:31

Boa tarde Paulo,

Certamente a pessoa que prestou tal informação à seu cliente (se solicitada) não saberá informar a base legal que fundamenta sua afirmação.

Até mesmo porque não existe base legal para tanto. Se existisse, nenhuma empresa pagaria impostos sobre o ganho de capital na alienação de veiculos, pois bastaria declarar que "é para uso do diretor"

...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:04

Ola Saulo, tudo bem?

Pois é, nunca tinha ouvido falar disso também, mas não quis me precipitar em responder que essa informação é um absurdo e resolvi investigar antes de tudo.

De qualquer forma, compartilho do mesmo pensamento que você e agradeço por essa troca de ideias.

Um grande abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:06

Boa tarde Paulo,

O ganho de capital é tributado independentememnte do sistema tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) adotado pela pessoa jurídica. Os únicos casos de isenção destes ganhos ocorrem quando a operação envolve bens de pessoas físicas.

A dedutibilidade ou indedutibilidade de determinadas despesas de empresas tributadas pelo Lucro Real não tem correlação com o ganho de capital, ou seja, o fato de determinadas despesas serem indedutiveis quando da apuração do IRPJ no lucro real não é bastante para que o ganho de capital decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado seja isento.

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:51

Boa tarde!
Por favor, como devo proceder na seguinte situação:
Venda imóvel do imobilizado adquirido em 1978, corrigido monetariamente até 1988 e também depreciado até esse mesmo ano. A partir de 1989 não houve mais contabilização alguma, ou se perdeu.
Se continuasse a ser contabilizada a depreciação teria terminado em 2003, ou seja, 25 anos de depreciação.
Como apurar o ganho de capital na venda de imóvel nessa situação?
Deve ser tributado integralmente pelo valor da venda por não ter sido completada a contabilidade, ou há alguma outra forma de se apurar ganho ou perda de capital?

Desde já agradeço,
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:12

Boa tarde Gilberto

Você deve considerar a depreciação como se efetivada fosse, ou seja,

o ganho de capital (neste caso) será igual ao valor total da venda.

Nota
O registro contábil das quotas de depreciação não é obrigatório, entretanto a receita federal tem cobrado sua consideração quando da apuração do ganho de capital.

...

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 07:59

Gente é o seguinte trabalho ne uma construtora atividade de const. civil e incorporadora é foi realizado um venda de um maquina retroscavadeira e feito a nota manuscrita é na divisa com sergipe foi apreendida a maquina e notificada a empresa fiscal alego q a nota tinha q ser eletronica porem a contadora dissse q nossa atividade não esta obrigada a nf eletronica nesse caso oque vocês fariam ?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:22

Bom dia Helenilson!

Conforme o Protocolo ICMS 85/2010:

...

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.


Portanto nesta operação deveria ser realizada mediante a utilização de NFe.

Att
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 12:37

Boa tarde a todos!


Este tópico foi criado dentro da sala de Legislação Federal, para tratar de assuntos de tributação (Federal) do ganho de capital.

Mas, infelizmente, alguns usuários começaram a postar dúvidas de cunho Estadual (emissão de NF-e) e, de acordo com as Regras do Fórum, isto não é permitido.

Desta forma, este tópico será trancado.

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***CCB
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