Viviane da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados amigos do fórum,
Venho abrir minha participação neste com um assunto que está tirando o meu sono, do nosso RH (sou gerente geral) e provavelmente de nossa contabilidade também!
É claro no Art. 134 da CLT que o funcionário tem direito à férias de 30 dias, gozadas em um só período. Porém, o parágrafo 1º deste mesmo artigo abre pressuposto para o gozo das férias em dois períodos, em casos excepcionais, desde que o menor período seja igual ou superior a 10 dias.
Entendo que seria o GOZO das férias em dois períodos (e não o pagamento desta). E temos um caso excepcional aqui: uma moça que ia tirar as férias no fim do ano mas seu noivo precisou de uma cirurgia ortopédica. Portanto ela queria gozar em dois períodos: um de 20 dias para acompanhar o noivo e mais um de 10 dias para passar as festas do fim de ano em casa (o que é ótimo para a empresa também, já que não há a tarefa penosa de compensar horas para que ela possa ficar em casa).
O problema é que tanto nós quanto a funcionária temos conhecimento e entendimento do parágrafo primeiro do Art. 134 da CLT, mas a nossa contabilidade diz que não é possível gozar das férias em dois períodos.
Sugere que a gente tire as férias da funcionária no papel pelos 30 dias, porém o gozo das férias façamos "por fora". Sendo que é exatamente o que eu gostaria de evitar. Primeiro por que eu não gosto de fazer nada por fora e nem com "jeitinho". Segundo que nosso relógio é biométrico, é bastante fácil conseguir aberrações na marcação de ponto que possam prejudicar a idoneidade de nosso banco de dados no futuro.
Também envolvi o sindicato da categoria para tirar essa dúvida, e eles possuem o mesmo entendimento que nós. Mas continuamos hesitantes, sem saber como proceder.
Estou quase desistindo e concedendo 30 dias de férias para a colaboradora (e fazendo com que ela goze os 30 dias, nada de gambiarra!). Mas não vou dormir sossegada enquanto não conseguir esclarecer esse assunto juridicamente.
Caso eu conseguisse realmente particionar essas férias em dois períodos de gozo, conforme prevê a lei... como deveria constar nos papéis de férias (como cálculos e pagamentos?).
Um grande abraço e obrigada!