Angelica
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAmigos,minha duvida é a primeira parcela do 13º salario deve ser paga até que dia? e a segunda? obrigada
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Angelica
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAmigos,minha duvida é a primeira parcela do 13º salario deve ser paga até que dia? e a segunda? obrigada
Visitante não registrado
A primeira parcela deve ser paga no último dia útil de novembro, já a segunda parcela deve ser paga no dia 20 de dezembro. Caso a empresa não realize o pagamento a primeira parcela até o último dia útil de novembro, deverá, obrigatoriamente, ser pago integralmente no dia 20 de dezembro.
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosOi Angélica,
O pagamento do adiantamento do 13° salário é de 01 de fevereiro até 30 de novembro.
A segunda parcela é até 20 de dezembro.
Att,
Angelica
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada,Jaqueline
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosCompletando...em caso de parcela única, o prazo é até o último dia útil de novembro.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Complementando:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Caso a empresa não pague nos prazos estipulados no caput dos Artigos 1º e 3º do Decreto 57.155, cabe a multa no valor de R$170,26 conforme Art. 3º da Lei 7.855.
Abraço
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalComplementado caso haja pagamento adiantamento 13° salário o FGTS é recolhido no dia 7 do mês subsequente
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Afinal, o não pagamento da 1ª parcela -caso não tenha adiantamento nas férias- até o último dia útil de novembro/13, a empresa pode ser multada?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Jorge,
Sim, como mencionei acima. O valor é por trabalhador; Dobrado na reincidência.
Abraço
Angelica
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada esclareceram o muito o assunto
Janaina Kzam
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá
Pagamos a primeira parcela nas férias no mês de Julho/13, porém houve reajuste salarial em Agosto. Existe obrigatoriedade do pagamento complementar até 30 de novembro/13?
Preciso da base legal.
Grata
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Janaina
O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Fonte:clique aqui
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOi, me esclareçam uma dúvida por gentileza: O sistema que utilizo está calculando adiantamento do 13º salário, para empregados que foram admitidos durante o ano, o valor proporcional ao mês por tempo de serviço. Porém, ele está calculando proporcional à novembro e não à dezembro. O sistema está calculando de acordo ao seguinte exemplo:
Admissão: 01 de março de 2013.
Salário: R$ 770,00
Adiantamento do 13º salário:
março - 01/12
abril - 02/12
maio - 03/12
junho - 04/12
julho - 05/12
agosto - 06/12
setembro - 07/12
outubro - 08/12
novembro - 09/12
Então ficou
770,00 / 12 x 09 = 577,50
577,50 / 2 = 288,75
Eu entrei em contato com o suporte do sistema e informaram que está correto pois o pagamento do adiantamento é feito em novembro... Mesmo assim eu acho que está errado, o correto não é calcular incluindo dezembro?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jéssica, o meu sistema calcula com Dezembro, mas isso é uma configuração, voce tem que alterar para ele considerar 12 meses.
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosÉ isso mesmo Jéssica, pois o calculo está se referindo a 1° parcela. Mas como o colega Willian disse, é questão de configuração do sistema.
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEntendi. Obrigada Willian e Delaine!
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Jessica
O sistema está correto, o empregado citado como exemplo só terá direito a 10/12 avos a partir de 15 de dezembro
Alguns sistemas de folha de pagamento são configurados para empregados admitidos no decorrer do ano calcular a proporcionalidade e os demais integral(empregados com 12 meses completos )
Espero ter ajudado
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
Tenho a seguinte dúvida em relação a comissões:
Tenho um funcionário que foi contratado em 01/08/2013, ganha salário fixo 1.000,00 e teve comissões no valor de R$ - 10.000,00, qual será a proporção em avos para que se possa determinar a primeira parcela do 13º salário?
Se alguém puder deixar um exemplo prático eu agradeço.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Avenildo, estes 10.000,00 é a soma das comissões deste período? as comissões variáveis você deve fazer uma médias, pegue a soma e divida pelos meses.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaro Willian Carvalho, desde já agradecendo sua ajuda!
Então seria:
Comissões acumuladas de Agosto até Outubro 2013, R$ 10.000,00/3=3.333,33 e dividido por 2 que é o valor da parcela de adiantamento = R$ - 1.666,66, seria isso?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Avenildo, o calculo está correto, porem você deve dividir pelo numero de meses que ele trabalhou, portanto 5 meses, então seria 10.000,00/5 = 2.000,00, assim dá-se a média dos meses.
Camilla Lima Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia... tenho uma dúvida e quanto mais leio os tópicos, mais fico confusa!!
Recebi meu pagto do 13º dia 29 o valor de R$ 633,00. Meu salário é combinado em R$ 1.600,00, dentro desse valor, tenho salário normal e adicional de função. No pgto de Outubro, feito dia 07/11/13, o valor bruto é de R$ 1.713,30 , recebi líquido R$ 1559,11, devido ao desconto de INSS... Estou registrada na empresa desde 19/05/2010...
o valor depositado está correto? e qual valor devo receber na segunda parcela??me ajudem como eu calculo os valores...
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Camila
Vc deve receber na primeira parcela 13º salário 50% (salário discriminado em holerite )
Espero ter ajudado
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Camilla, a primeira parcela você recebeu no dia correto e até aí tudo bem, porem pelo valor do seu ultimo pagamento não esta batendo com o 13º, além do salário e adicional de função fixo que você tem, houve algo a mais neste salário?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Por isso citei acima pagamento em holerite (Se a empresa paga por fora pode não ter incluído no valor pago)
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)realmente esta estranho Anya, não bate o valor.
Camilla Lima Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEntão Willian Carvalho e Anya Santos, meu salário em carteira é menor, é em R$ 1.100,00, e o adicional de função é somado no holerite, e desconta o INSS... pra falar a verdade eu não entendo meu holerite... vou tentar transcrever pra vocês entederem:
Hrs Normais Diurnas __________________183,333 1.055,00+
Hrs DSR Vencimento Diur______________ 36,667 211,00+
Prêmio Assiduidade ____________________________63,30+
INSS Normal (9%)______________________________154,19-
Maior Remuneção_____________________________1266,00
VALOR LÍQUIDO
R$ 1.559,11
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Camilla, então por isso que não estava batendo, estes 633,00 são do Salario 1.055,00 + 211,00 = 1.266,00, dividido em 2 parcelas, 633,00 na primeira e vai ser 582,36 na segunda com o desconto do INSS. o que esta por fora e o Prêmio Assiduidade não estão pagos neste 633,00.
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