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Danielli,
Se os envios forem dentro do prazo não haverá infração.
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Danielli,
Se os envios forem dentro do prazo não haverá infração.
Danielli
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanoscristiano goulart , me desculpa te incomodar É pq to desesperada kkk....
entao no caso , como mandei 2 sefip da mesma empresa da mesma competencia :uma dentro do prazo e a outra fora do prazo , fica valendo a que enviei dentro do prazo correto ?
Visitante não registrado
Danielli,
Sim, a outra fica com retificadora.
Joao Marcelo Gomes da Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa noite
Alguém sabe quanto tempo (depois de solucionadas as pendencias ) sai a certidão negativa da divida ativa da união. Qual o prazo que o sistema regulariza as pendencias ? alguém já teve alguma experiencia parecida ?
Adriana Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalolá, já vi casos q haviam guias de GPS pendentes, em outra situação no ano passado, q havia a ausência de GFIP em ambos os casos conseguimos as certidões pelo site da receita 5 dias úteis após o pagamento ou o envio.
Sergio Ricardo Fernandes Leite
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguns dos colegas vem recebendo novas levas de autos? Se sim, são referentes a que anos? vcs tem recebido através da caixa postal do ecac ou via correios?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)João o prazo é de 5 dias úteis mesmo, mas vá sempre acompanhando, pois fiz envios de uma empresa e passados 11 dias úteis a pendencia não havia saído do sistema, assim tive que fazer novamente o envio e finalmente depois de 5 dias foi regularizada.
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Eita probleminha chato esse de resolver. Quando será que vamos nos ver livre disso de uma vez...
Adriana Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSergio Ricardo,
Tenho um cliente q recebeu em Jan/14 2 multas ref. a 2009 e 2010, não deu tempo de impugnar e não paguei, agora chegou o Termo de Intimação .... então terei q pagar !!!
Lourival Escobar Martinez
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePessoal acabei de receber um e-mail da Camara dos Deputados - que consta que o Projeto de Lei 07512/2014 foi desarquivado.
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Prezado(a) Lourival Escobar Martinez,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
•PL-07512/2014 - Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
- 11/02/2015 Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-225/2015.
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Graças a Deus.
Será que vai ser esse ano todo novamente esse mesmo moído? Já não basta a dificuldade do conectividade com o java nessa briga sem fim ainda tem as multas que parecem problemas infindáveis.
Francisco G Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Comigo ocorreu o mesmo, enviei a SEFIP atrasada e nada, o auditor da RFB enxergou o envio em atraso e me notificou juntamente com o lanamento da multa de R$ 500,00, pageui, só que depois saiu umas matérias comentando que estava suspensa a exigibilidade principal. Então como tinha pago, fiquei triste, mas não tive mais o que fazer...
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Enviei uma Gefip sem movimento e percebi que o CNPJ da empresa ainda não estava a vinculação no meu certificado. Pode isso Arnaldo? Achava que só conseguiria enviar depois de ter o CNPJ vinculado ao meu certificado digital.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Breno Duarte, você pode enviar até a GFIP da "Petrobras", ou seja, de qualquer empresa, o que importa é que o "responsável" cadastrado na GFIP seja o mesmo do certificado digital.
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, não sei se essa pergunta que vou fazer já foi respondida ou não, mas pesquisei bastante aqui no fórum e não encontrei resposta para o que eu queria, então vai lá:
1. Dos colegas que receberam as multas por atraso na GFIP, receberam de todos os clientes que tinham entregue GFIP em atraso ou aleatoriamente de um ou de outro?
2. Alguém fez retificação após o prazo e não recebeu multa? Eu vi a solução de consulta dizendo que não gera multa a retificação, mas só acredito se alguém me contar que retificou e deu tudo certo, estou com medo de fazer retificações e aparecer multas!
3. Alguém já recebeu multas referente 2010? Tenho algumas em atraso em 2010 e isso está me tirando o sono pensando que qualquer hora pode chegar uma multa aqui! Como chegaram as multas? Pelo e-CAC ou por Correio?
Pois fui hoje na receita federal e o auditor comentou comigo que a receita já começou enviar as multas de 2010...
Um abraço a todos e que Deus dê graça e paz a todos nós contadores para superarmos todas essas dificuldades que estamos passando!!!!
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Bom dia Querlen de Fatima Willig Amback
Esses dias atraz também precisei transmitir uma GEFIP retificadora, e fiquei com a mesma dúvida tua. Eu liguei no PLANTÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL, e o auditor me orientou que ao fazer a retransmissão com a finalidade de retificação, deveríamos alocar os empregados que não teriam alteração na base de calculo na modalidade "9- Confirmação de informações anteriores, com isso estaria sendo justificado que é uma Gefip retificadora e não uma transmissão em atraso.
Com essa informação eu acabei que fiz desta forma.
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia, estou com uma dúvida, a multa de atraso na entrega da GFIP, será destinada a todas as empresas participantes do movimento ou somente ao responsável pela transmissão ??
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde pessoal.
por tudo que li sobre GFIP, ainda tenho receio de enviar e sofrer multa.
foi enviado no prazo todas GFIPs, porem nunca pagou o FGTS , pelo que entendi precisa gerar nova GFIP modalidade 9 confirmando dados anteriores e enviar para sair a GRFF com jros e multa.
gostaria de saber se alguém fez isso e não foi penalizado, sem mais complicações.
por favor se alguém puder ajudar, muito agradecido.
att
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Andrea Cristiane!
João Batista, pelo que a Andrea disse, não haverá incidência de multa na modalidade 9.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joao Batista da Silva, para gerar a guia de pagamento do FGTS, só se houver algum funcionário na modalidade "branco". Não tem como recolher FGTS na modalidade "9".
Se a GFIP foi enviada dentro do prazo, e a única maneira de recalcular a guia do FGTS é enviando novamente, seria absurdo a RFB cobrar multa pelo atraso na entrega. Mas absurdos é o que não faltam nesse país ...
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)muito obrigado a todos
att
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio Padilha Mello Verdade absurdo é que não falta nesse país.
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
1. Alguém recebeu multa de empresas com GFIP em atraso que não tinha funcionários (logo não tinha FGTS a pagar), apenas GFIP referente o pró-labore?
2. Se sim, essa multa foi de R$ 500,00 x 50% ou de R$ 200,00 x 50%?
Obrigada a todos!
Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Retificação de gfip fora do prazo tb está sujeita a multa? qual o valor?
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Boa Tarde,
Estou em duvida com relação ao entendimento da lei sobre cancelamento das multas por atraso de GFIP e gostaria da opinião dos colegas.
Segue o texto da lei abaixo:
LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015. - Seção XIV - Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Estou na seguinte situação: uma empresa aberta em 29/08/2013 começou a movimentar em Set/13 e não foi enviando a GFIP sem mov. de competência AGO/13. Agora esta aparecendo ausência de gfip. Minha duvida:
Conforme o Art. 48, GFIP sem mov. de competências entre 27/09/2009 a 31/12/13 estão sendo anistiadas das multas independente da data em que foram restransmitidas?
Já no Art. 49, diz que as GFIP que forem retransmitidas ate o ultimo dia do mês subsequente estão anistiadas. Esse caso é so para GFIP com mov.? Ou esse requisito da data de transmissão se aplica nos dois tipos de GFIP?
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde.
caro Alexandre, numa reunião no Sindcont, foi informado que a anistia trata-se de GFIP enviadas até dez/2013, entendendo-se assim que as enviadas em atraso após esse mês estarão sujeita à multa.
é o que entendi.
att.
Visitante não registrado
João Batista da Silva, então qualquer competência entre 05/09 e 12/13, com movimento ou não que foram enviadas ate 31/12/13 foram isentas das multas. Agora no meu caso a competência 08/13, se eu enviar agora sem mov. vai gerar a multa?
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Acompanhando
Ricardo Romera
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Alexandre Pereira,
Art. 48: cancela as multas das GFIPs SEM MOVIMENTO dos fatos geradores do período de 27/05/2009 até 31/12/2013. Todas as GFIPs SEM MOVIMENTO do período mencionado entregues fora do prazo estão anistiadas. No próprio artigo não é especificado se a data do envio altera essa condição, se hoje, ou ontem, ou amanhã, desde que a competência não tenha movimento. Sendo assim, a resposta é não. A RFB não pode emitir a multa nesse caso.
Porém,
o inciso I do § 7º do art. 476 da Instrução Normativa RFB 971/2009 prevê a aplicação de multa de R$ 200,00 por omissão, mesmo que não haja movimento:
IN 971/2009
Art. 476
§ 7º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Então se você ainda não entregou a GFIP, envie ela antes que a Receita comece a enviar os autos de infração referentes ao ano de 2013.
Abraço
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRicardo Romera, boa tarde.
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