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Multa atraso entrega GFIP

vinicius cavalcante

Vinicius Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:02

Prezados, recebi uma multa a respeito do tema mencionado.
Algum colega teria um modelo de impugnação atual ?


Peço encarecidamente o envio da impugnação para o e-mail: @Oculto
ou a postagem neste fórum

Obrigado a colaboração

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:22

Bom Dia a todos.
O modelo de impugnação está anexo ao tópico.
Abraços e fiquem com Deus.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:41

Lhone Novinski


como eu disse, ele nao falaria da boca pra fora , ate porque empresa e dele , paga a multa quem quiser , uma hora ela vai ser extinta seja daqui 5 anos ou nao.

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:36

Bom dia Pessoal ;


Athanasia Daniela e Elaine Rodrigues ;

Eu também estou a procura de um modelo de impugnação.
Se possível poderiam me enviar por e-mail : @Oculto


Desde já agradeço a atenção.
Cleide

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:51

Meus amigos click em "ver Anexos (5)" há um modelo de impugnação prontamente no forum, não necessita de ser mandado por e-mail basta clicar e fazer download

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:14

Bom dia a todos!

Alguém pode me ajudar?

Recebi o Auto de Infração com vencimento em 03/12/2015. Com a aprovação do projeto de lei pela Comissão da Câmara Federal, ainda temos que aguardar ser encaminhado para a CFT, depois CCJC, em seguida Senado e finalmente à sanção presidencial.

Diante de todo esse processo, acredito que até dia 03/12/2015 não teremos uma posição concreta sobre a anistia ou não das multas. Assim alguém pode dar uma opinião se devo respeitar o prazo, pagar a multa e depois tentar a restituição? ou deixar vencer e aguardar a decisão final?

Ademir Luiz Pires Jr

GLAUCIA SANTOS

Glaucia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:26

Bom dia !!

Estou com a mesma duvida do colega , recebi vários Auto de Infração somando um valor faraônico e agora o que fazer ? Se deixar de pagar perdemos o desconto de 50% e se pagarmos estamos concordando com esse abuso, ficamos num beco sem saída e mais uma vez sem podermos fazer nada, na minha opinião acho que esse projeto de Lei será aprovado, mas será que tem algum colega que já impugnou e foi deferido ?

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:38

Queridos EU estou fazendo o seguinte... estou entrando com impugnação, pois, haverá um prazo para o julgamento dessa impugnação e sendo assim ganharei tempo para depois ver o andar da PL 7512/2014 nas outras comissões da câmara

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:50

Bom dia a todos

Estou fazendo como o Christiano Mendes Felipe ;

E rezando muito também.

Recebi 3 autos, dois clientes foram compreensivos, e estão de acordo com a Impugnação;

Vamos continuar a batalha, porque a guerra ainda não está ganha.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
ALEX AZEVEDO

Alex Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:07

Creio que todos devem se unir.... a fazermos as mesmas coisas....

Impugnação... Como disse a nossa colega, estaremos concordando com esse absurdo se pagarmos....

A Luta Continua.

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:08

Para fazer a impugnação devo proceder o preenchimento utilizando o modelo disponível aqui no fórum, do jeito que está ou devo editar?
Todos os itens que constam devem permanecer, ou cada caso tenho que preencher de uma forma?

João Roberto Sousa

João Roberto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:17

Ademir Luiz Pires Junior

Protocolei as impugnações, recebi a informação, que se a impugnação não for aceita teremos 30 dias para entrar com recurso no CARF, ou pagar com redução de 30% avista ou 20% parcelado.

Mas vamos continuar na luta para a aprovação da PL7512.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:19

Ademir Luiz Pires Junior veja no que ela encaixa em sua realidade, altere e/ou acrescente o que achar melhor... Indico a ler uma matéria que um colega postou, sobre confisco ( do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 727.872/RS) eu usei algumas coisas

link postado por um colega no forum:
www.conjur.com.br

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:44

O CRC RJ promoveu uma reunião esta semana dia 23/11 deste assunto , vamos ver se eles começam a se mobilizar.

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro promoveu nesta segunda-feira, dia 23, reunião aberta no auditório de sua sede, presidida pelo vice-presidente Francisco José dos Santos Alves para tratar de multas aplicadas pela Receita Federal em relação aos atrasos das GFIPs relativas a 2010/2011.

A reunião foi uma iniciativa do vice-presidente Operacional e empresário contábil Samir Nehme e contou com a presença dos escritórios de Direito Tributário De Bom e do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Todo o segmento de escritórios de contabilidade tem recebido grande volume de autos de infrações sobre atrasos na entrega de GFIPs, que já ocorreram há mais de quatro anos e só agora estão sendo lavradas e cobradas por parte do fisco federal.

O plenário levantou as principais e mais comuns situações no processo de preenchimento e envio das GFIPs e ressaltou que, na teoria, a autuação é sobre o empresário, mas, na prática, quem está arcando com as penalidades são os escritórios de contabilidade. O deputado federal do PMDB/RJ Celso Jacob, também profissional da contabilidade, afirmou que o Governo tem que prestar informações com mais clareza e concordou que há uma enorme distorção nos valores praticados nas multas. "O Governo tem buscar arrecadação em cima da cobrança dos impostos e não da multa".

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades:

•Associação Profissional dos Contabilistas de Três Rios.


Presidente Maria Alessandra Lima Henriques

•ACCERJ – Academia de Ciências Contábeis do Rio de Janeiro


Presidente Gumercindo Moura

•ASCONRJ - Associação dos Contabilistas da Região Metropolitana/RJ


Presidente Evandro Goncalves de Almeida

•ASCONTAZO – Associação dos Contabilistas da Zona Oeste


Presidente Daniel Virgínio

•FEDCONT – Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia


Presidente Lygia Sampaio

•SINDCONT-RIO – Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro


Presidente Lygia Sampaio

•UNIPEC – União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do RJ


Presidente Damaris Amaral

•Associação de Contabilistas de Itaboraí




O consenso de todos os presentes foi no sentido de que:

•A aplicação dessas multas é abusiva e em muitos casos já estão prescritas.


•O sistema pela Caixa Econômica Federal (CEF) não funciona em horário comercial e apresenta inúmeras falhas na hora do envio das informações


•A obrigação principal, que é o pagamento do imposto, já foi cumprida tempestivamente.


•Autos de infração lavrados apenas em outubro de 2015 sobre declarações entregues em 2010 sugerem que a intenção é puramente arrecadatória, objetivando equilíbrio das contas do governo.


•A multa cobrada é, em alguns casos, 10 vezes maior do que a obrigação principal (característica de Confisco)




Diante dos vários casos apresentados, a plenária decidiu por realizar as seguintes ações:

1.Divulgar petição pública sobre a aprovação do Projeto de Lei 7512/2014, embora não atenda todos os anseios da categoria.


www.camara.gov.br

2.Divulgar o posicionamento das entidades contábeis presentes à reunião sobre o repúdio a tais cobranças




3.Dar ciência à bancada de deputados federais do Rio de Janeiro sobre a reunião desta segunda-feira, dia 23, bem como o teor da nota de repúdio.




Sobre o envio das declarações, o profissional da contabilidade e advogado Gerson Stocco lembrou que não pode haver autuação tributária em cima de obrigação acessória. Em concordância com a advogada Rose Marie de Bom, Stocco afirmou que não há tempo hábil para a classe contábil recorrer com ação judicial contra a aplicação de tais multas. Ambos sugerem que, em caso de autuação, o profissional deve entrar com recurso administrativo na Receita Federal e assim, ganhar tempo para preparar ação coletiva. O vice-presidente do CRCRJ, Francisco José dos Santos Alves, destacou que, por lei, o Conselho não pode representar juridicamente os profissionais, porém, apoia a iniciativa de qualquer entidade.

Os escritórios de direito tributário se prontificaram em disponibilizar modelos para as impugnações que devem ser protocoladas em instância administrativa para suspender tais cobranças.

Desde a criação da GFIP, em 1999, até 2013, o governo não cobrou multas nem encargos por falta de entrega ou entrega em atraso dessa declaração. Não cobrava porque o sistema era falho. As multas e os encargos só eram cobrados em cima de impostos pagos com atraso.

Entretanto, a Receita Federal percebeu que essa cobrança é mais uma fonte para aumentar as reservas dos cofres públicos. Por isso, em 2013, passou a cobrar multas de declarações não entregues ou entregues em atraso. Tais cobranças afetam especialmente as micro e pequenas empresas que, por acaso, são as que mais geram empregos no país.



Compuseram a mesa da Plenária do CRCRJ (da esquerda para direita), a advogada Rose Marie do Bom; os delegados do CRCRJ Carlos Alberto Santos Moraes (São João de Meriti), Roberto Otoniel da Fonseca (Campo Grande) e Cristiano Silva Caldas (Três Rios); a conselheira do CRCRJ e representante do Conselho no CFC, Diva Gesualdi; a conselheira e presidente da UNIPEC, Damaris do Amaral; o vice-presidente do CRCRJ, Francisco José dos Santos Alves; o deputado federal Celso Jacob; o vice-presidente Operacional do CRCRJ Samir Nehme; os advogados Gerson Gaia e Raquel Bazolli; as conselheiras Flávia Domingos, Jovelina Mota de Lima e Maria de Fátima Moreira; a conselheira e presidente do Sindcont-Rio e Fedcont Lygia Sampaio e o conselheiro Alexandre Andrade.



ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 12:17

Boa tarde!

Pessoal para protocolar precisa agendar, qual Receita está aceitando, a de Santo Amaro aceita? Sou aqui de São Paulo -SP.

As multas que recebi vou protocolar mesmo correndo o risco de perder o desconto, se o projeto for aprovado (creio que sera), jamais vão devolver o que foi pago e creio que pagando é mais um motivo para continuarem com a cobrança.

Eu penso assim.



obrigado!

FREDERICO AZIZ

Frederico Aziz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:22

Projeto que propõe anulação de multas para profissionais da contabilidade é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados



Foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público o PL 7512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). “O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.

Para o presidente do sindicato de Serviços Contábeis (SESCON-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. "A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego", frisa o líder setorial.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, Ângela Andrade Mendonça, afirmou que no Brasil existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.

Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. “O volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida”, disse o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado.

“A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena, tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o Brasil”, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.

“Desde o dia 2 de setembro que tentamos aprovar o parecer na Comissão, mas o governo tem trabalhado contra a matéria e conseguido retirá-la de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. Por isso, essa vitória hoje na Comissão do Trabalho foi muito importante”, informou Laércio Oliveira.

O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Câmara dos Deputados.



Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Laércio Oliveira.

Agnaldo Rayol de Oliveira

Agnaldo Rayol de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:31

Pessoal alguém sabe me informar, se posso enviar as impugnações através de AR via correios?

Acredito que sim, pois se chegam até o contribuinte via AR, também podemos enviar via correio, a agência da RFB de minha jurisdição fica a 70km da minha cidade, alguém pode opinar por gentileza para saber se minha linha de raciocínio está correta?

Desde já agradeço aos que puderem colaborar com minha dúvida e aproveito para parabenizar a todos pelo empenho nesta nossa luta contra a tentativa de arrecadação abusiva que chega a ser extorsão e ainda apresentar meus protestos de elevada e distinta consideração àquele que compartilhou conosco o MODELO DE IMPUGNAÇÃO que por sinal foi muito bem elaborado, abordando todos os aspectos legais de abuso deste despautério de cobrança indevida.

Agnaldo Rayol de Oliveira
Técnico Contábil CRC/MG 067476
esconpo - Escritório Contábil Pádua Oliveira
MSN: [email protected] - e-mail: [email protected]
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:01

Boa tarde pessoal !

estive pesquisando nas postagens, mas não localizei minha dúvida :

- para entregar a impugnação ( visto que muitos colegas já o fizeram ), tem que fazer agendamento na Receita ?
- quanto aos documentos a serem apresentados, imagino que sejam os de constituição da empresa, os documentos de identificação do representante legal da mesma, procuração com documentos de identificação do procurador, a notificação recebida . . . . . ?



att.,


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