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Multa atraso entrega GFIP

JAQUELINE

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 14:17

Amigo Ademir Luiz, muito boa essa tentativa, acho que poderiamos todos montar um modelo só requerimento pedindo a esses politicos uma ajuda a nossa classe, alguém poderia montar um requerimento e nós enviar por favor??? seria de grande ajuda

Luis Antonio Quirino

Luis Antonio Quirino

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:56

Boa tarde a todos! Solicitei ao meu amigo José Carlos, contador de Minas Gerais, se ele autorizava eu publicar o modelo da solicitação que ele me forneceu e que enviamos aos Senadores. Segue abaixo o modelo que utilizamos, pessoal vamos encher a caixa de e-mail dos senadores que estão nos representando lá no Senado! Obrigado pela ajuda de vocês, peçam para seus amigos, parentes, parceiros e até mesmo clientes enviarem este e-mail, quanto maior for a mobilização, maior será a possibilidade de vencermos essa etapa que é IMPORTANTÍSSIMA!

Segue modelo abaixo:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR, É COM MUITO RESPEITO QUE ME DIRIJO A VOSSA SENHORIA, E AOS SENHORES SEUS PARES, PARA PEDIR SEU NOBRE APOIO PARA COLOCAR A PL 7512/2014, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA, QUE ANISTIA AS MULTAS DE GFIP EM PAUTA EM CARACTER DE URGÊNCIA, NESTA CASA, A QUAL JÁ FORA APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE É DE ENORME NECESSIDADE PARA A CLASSE CONTÁBIL DE TODO O BRASIL, POIS MUITOS ESCRITÓRIOS ESTÃO AS VIAS DE FECHAREM SUAS PORTAS POR CAUSA DESSAS MULTAS ENORMES E RETROATIVAS, COMUNICO AINDA QUE A MESMA PL SOFREU EMENDAS PARA BENEFICIAR A CLASSE CONTÁBIL, FOI ACRESCENTADO O ARTIGO 472- (Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória).


Multas GFIP

A obrigatoriedade de entrega da Gfip iniciou-se em 01/02/1999.
No ano de 2009 a Receita Federal do Brasil passou a administrar as receitas tributárias e previdenciárias, que antes estavam a cargo da Previdência Social.
A gestão destas informações antes era feita através de um sistema da Dataprev sendo que a Receita Federal continuou com esse sistema até 2014 e a partir de então migrou os dados para um sistema do Serpro, o mesmo que gere as demais receitas que é um sistema mais eficiente.
Note-se que entre 1999 até 2009 nenhum empresário e/ou escritório contábil recebeu alguma comunicação ou cobrança de multas por atraso ou pela não entrega das obrigações.
A partir de 2014 quando da migração para o sistema as Serpro a Receita Federal começou a enviar notificações de multa pelo atraso da entrega, contrariando TODOS os manuais existentes da Sefip que mencionam claramente o fato de que “a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Previdência Social, caracteriza denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.”.(grifo nosso)
Esse texto foi simplesmente ignorado pela Receita Federal que se baseou numa resposta a um contribuinte através da Solução de Consulta Interna nº 7 – Cosit de 26/03/2014
O que mais nos parece absurdo é que no manual da Sefip 8.4 em vigor e constante da página da receita federal consta o texto abaixo no ítem 12:
“12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
• Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP; Capítulo I – Orientações Gerais 25
• Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/SEFIP, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de CND e para a emissão da Certificação de Regularidade perante o FGTS, sendo obrigatória a transmissão da GFIP/SEFIP com as informações bem como a quitação da GRF.
O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP. Somente se considera corrigida a infração pela entrega da GFIP/SEFIP com omissão de fato gerador quando houver o envio de GFIP/SEFIP com a totalidade dos fatos geradores correspondentes à competência (fatos declarados anteriormente mais os omitidos). “
Esse manual pode ser obtido e verificado no seguinte link:
idg.receita.fazenda.gov.br/...sefip.../manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

Ainda hoje dia 12/07/2017 esse manual consta como ativo nas páginas da Receita Federal, que é o orientador para confecção e envio das Declarações Sefip.
Diante de todo exposto podemos observar que a Receita Federal se utiliza de uma Solução de Consulta Interna para emissão dos autos de infração e desconsidera o manual por ela elaborado e EM VIGOR em seu site que possibilita a denúncia espontânea.
Nós da classe contábil e trabalhista, podemos então concluir que estamos sendo induzidos a erro, pois seguimos corretamente o manual e somos penalizados por isso?
Temos como exemplo claro as declarações de imposto de renda pessoa física, onde todos declarantes seguem rigorosamente os manuais divulgados pela Receita Federal. Poderão eles daqui 5 anos serem autuados por conta de uma Solução de Consulta Interna?
Por que nos casos da Sefip deveria ser diferente?
Somos culpados pela ineficiência do órgão por manter em seu site um manual desatualizado ou incorreto?
Importante um breve histórico sobre a Gfip/Sefip.
No início os controles dessas declarações ficavam a cargo da Caixa Federal e da Previdência Social órgãos que não tinham a mesma competência técnica e expertise para acompanhamento de um sistema de grande envergadura e alcance. O que ocorria era que muitas vezes as entregas das Sefips não chegavam ao seu destino final o que ocasionava pendências em certidões.
A orientação tanto da CEF como da Previdência era por uma nova transmissão pois só assim o "sistema" entenderia a obrigação como cumprida.
Isso era feito por nós sem grandes preocupações porque SEMPRE existiu e existe até hoje nos manuais e legislação das SEFIPS a denúncia espontânea, dizendo claramente que a entrega antes de qualquer notificação isentaria o declarante da multa legal.
Pois bem, isso foi se tornando rotina e sempre funcionou dessa forma, sem punição alguma para quem quer que seja.
Porém a Receita Federal assumiu o controle dessa obrigação e resolveu, sem nenhum aviso ou informação passar a autuar os contribuintes a partir de 2014 e o pior com retroação desde 2009!! Pasmem.
Em todo esse período e até HOJE temos no site da Receita Federal, on line e atualizado o manual da SEFIP 8.4, onde continua existindo a informação da denúncia espontânea, isentando de multa todos os que cumprirem o prazo antes de qualquer notificação.
A Receita Federal tem simplesmente ignorado esse fato, pois tem autuado os declarantes, mesmo com todas as obrigações entregues, contrariando a norma que ela mesmo (Receita Federal) determinou e continua determinando com o Manual ATUALIZADO em suas páginas.
Os auditores da RF nos orientam a entrar com impugnação, porém ao mesmo tempo já informam que NUNCA viram nenhuma impugnação ser aceita, portanto veem como chance zero a obtenção de sucesso.

Esses são alguns dos motivos que devem nos dar força para lutarmos não somente por uma anistia as multas, mas principalmente por uma questão de justiça e principalmente por uma solução clara e definitiva por parte dos órgãos legais.
Nós, profissionais das áreas contábil e trabalhista cumprimos inúmeras obrigações acessórias, sempre com eficiência e eficácia, desde que suas regras sejam claras!
Lutemos pelo que acreditamos, pela justiça o que só será conseguido com a união e apoio de todos!!


Pânico na contabilidade – Receita multa em até R$300 mil e assusta contadores – TV Classe Contábil
novembro 29, 2016 jornalismo
A classe contábil brasileira vive momentos conturbados. Ontem divulgamos aqui uma notícia da Fenacon onde a entidade afirmava que devido a crise econômica aumentou a demanda por empresas contábeis, no entanto os comentários provaram que a realidade é bem diferente do céu azul contado pela Fenacon. A notícia abaixo mostra que o mundo contábil brasileiro vive momento de pânico:
Milhares de escritórios de contabilidade estão em vias de fechar as portas e a razão, desta vez, não é a crise financeira. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo (Sescon-SP), diz que as multas empregadas por demora na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), cujo foi colocada pela Receita Federal e que vai alcançar os últimos cinco anos, gerou estado de “pânico” no setor.
Veja também: Os 5 exames que todo contador deveria se submeter
Segundo o sindicato, está sendo aplicado um valor para infrações por escritório de contabilidade de R$ 200 Mil a R$ 300 Mil. Na cidade de Bauru, a categoria tem 4.700 contabilistas na atuação, sendo 300 escritórios e no Estado são 87 mil profissionais.
A Receita, conforme a entidade sindical, passou a realizar a lavratura em massa de autos de infração contra as empresas em razão do detido na entrega das guias de recolhimento.
“Uma prática adotada na relação dos contabilistas com o órgão federalista virou praxe, que foi o de considerar uma vez que informação não passível de multa a entrega da GFIP mesmo depois o quinto dia útil, dentro do mês. Ou seja, a própria Receita sempre considerou que cumprida a obrigação com a imposto devida, no exercício, a infração não existe. Mas as empresas passaram a ser compelidas ao pagamento de multa e juros, contrariando a prática e o que prevê a legislação que regulamenta a entrega desta obrigação acessória. Este impasse gerou pânico e atinge milhares de contabilistas”, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.
Entre os contabilistas, o cumprimento do recolhimento das obrigações com FGTS e Previdência, mesmo com dias de demora, considerou-se como “denúncia espontânea da infração”. Nessa situação os profissionais alegam, a legislação esclarece que não cabe a penalidade.
“Os próprios técnicos da Receita reconhecem que essa situação sempre foi recepcionada como denúncia espontânea, sem a multa. Mas o órgão passou a deliberar pelo registro das infrações e isso gerou débitos insustentáveis para a manutenção dos serviços de milhares de escritórios em todo o País. E o pânico permanece porque a cada novo ano, a Receita lança a multa relativa ao último ano anterior ainda não inscrito. Milhares não terão como continuar trabalhando com essa situação e vão fechar as portas”, acrescenta Massao.
DÍVIDA IMPAGÁVEL
O Sescon diz que os profissionais estão assumindo a responsabilidade pelas multas retroativas, mesmo sem exigência financeira de quitá-las.
“Porque essa prática de informar posteriormente o quinto dia útil o recolhimento era aceito normalmente. Já alertamos a Receita que a infração também está alcançando empresas sem movimentação para 60% dos casos, mas as representações do órgão compreendem a amplitude do problema mas alegam que, do ponto de vista lícito, essas infrações já estão inscritas no Orçamento da União e que não têm conhecimento para anular as multas. Criou-se uma situação de caos que só pode ser resolvida pelo Legislativo. Há projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado Laércio de Oliveira, para empregar a anistia. Mas não sabemos se terá tempo hábil para votar neste ano”, amplia.
Leia também: Dirf 2017: Receita divulga normas e orientações para apresentação da declaração
O sindicato não teve êxito com mandado de segurança questionando a emprego das multas. O valor não foi estimado porque o Judiciário entendeu que as multas são contra as empresas e não o escritório a que estes empresários estão vinculados. “E para o contabilista é no mínimo constrangedor pedir para o empresário ingressar com ação questionando a multa, porque ela diz respeito ao trabalho do contabilista em relação à empresa.”
Ou seja, criou-se um impasse e uma situação insustentável. Muitos profissionais já fecharam as portas e isso vai gerar efeito cascata porque os valores são impossíveis de serem pagos pelo aglomerado da prática da informação atrasada do recolhimento da GFIP. Só o Legislativo Federal pode resolver isso agora. Não é excesso, é alarmante a situação”, finaliza.
A Receita Federal foi acionada no início da semana, por telefone, confirmou recebimento de e-mail e acordou se manifestar até a última quinta-feira,

DESDE JÁ AGRADEÇO.

ATENCIOSAMENTE,

(DIGITE TEU NOME)

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:38

Bom dia,

Caro Luis Antonio, achei perfeita a carta e a exposição dos fatos, até usaria uma boa parte dela na minha impugnação ou recurso ao CARF, mas creio que temos que fazer um resumo desse texto, no world podemos ver que são 6 folhas e sinceramente não acredito que os senadores vão ler na íntegra! Mas de qualquer forma parabéns e concordo temos que lotar a caixa de mensagens dos senadores ! Vamos a Luta a vitória é certa...DEUS no comando!!

Marisa

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:24

Bom dia

Recebi ontem a tarde um e-mail do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, sobre as multas por atraso na GFIP de 2009 a 2013 sobre a isenção aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados.

Segue link :

www2.crcpr.org.br/imprensa/noticias/exibirParaLeitura/10253


Cezar Silveira
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:34

Boa tarde Colegas.

Entrou no escritório uma empresa que está com ausência de GFIP de 12/2011 a 09/2016.

Basta enviar sem movimento 12/2011 e as demais somem?
Ou devo entregar uma de cada ano?

Enviando 1 sem movimento virá apenas 1 multa de R$ 200,00 agora se for uma por não a empresa vai pagar um valor altíssimo.

Alguém sabe responder com certeza?

Grato.

Paulo

Keith Wesley Bispo Barbosa

Keith Wesley Bispo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Geral
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 10:13

Bom amigo, estou com um problemas, tinha um funcionário que optou em não assinar carteira em quanto trabalhou conosco, até ai tudo bem, agora ele está precisando de um comprovante na carteira que trabalhou esse período, o que seria mais prático para fazer, assinar a carteira dele retroativa a data de sua contratação ou fazer alguma alteração em sua carteira, isso é possível? é para ele comprovar sua experiência na outras empresa que está entrando. qual seria melhora opção?

Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:36

Boa tarde

Tem uma empresa aqui no escritorio que recebeu uma multa sobre a GFIP, nós estavamos aguardando a anulação da multa para sumir do sistema da receita. Porém este empresa precisa de uma certidão negativa e não esta saindo justamente por causa dessa multa. Alguém sabe me dizer se já foi aprovado e quanto tempo ainda vai levar para essas multas sumirem do sistema da receita, por favor. Estou preocupada, pois o cliente precisa da CND urgente para esta semana.

Patricia Martins - Contadora 
INES

Ines

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 15:42

boa tarde estive hoje na Receita Federal para resolver um caso de GFIPS que não foram entregues desde 2000 a 2009 porque também estou com receio das multas, e falando com o fiscal como a minha se refere a pro labore ele disse que eu tenho que entregar todas porque todos os recolhimentos foram feitos na data certa e depois de 15 dias que eu entreguei devo ir até lá para montar o processo de solicitação do cancelamento da multa, porque o meu caso se trata de pro labore

SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:14

Oi Inês
Realmente é novidade isso, uma vez que todas as minhas multas foram geradas por contas de GFIPs de Pro labore, se tiver mais alguma posição em relação a isso me fala por favor.
Que eu teria meus problemas resolvidos, uma vez que os de empregados, como tem o FGTS a pagar todas as GFIPS foram entregues no prazo.
Sera que teríamos uma luz no fim do túnel.

Soraia

INES

Ines

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:46

Oi Soraia no meu caso só tenho pro labore agora no seu caso que tem funcionários eu não sei, mas a melhor coisa a fazer é agendar na Receita em Orientações Previdenciárias que tudo é explicado, ai voce faz uma defesa e relata o que aconteceu e protocola na Receita

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 16:58

Ines e Soraia,
Esse caso da Ines gostaria de acompanhar pois minhas multas são referente a GFIP entregue em atraso onde só teve pro-labore.
Se houver algum recurso ou argumentação perante a RFB seria ótimo.
Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos.

SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 17:04

OI Ines
Qual delegacia da Receita federal você foi, pois aqui em Santos -SP falam totalmente diferente, e eu acabei de receber a recusa do meu recurso de 2015, e estou bem desmotivada, não sei o que vai acontecer. Mais gostaria muito de mais informações, pois realmente sua informação é totalmente diferente do que nos foi falado ate agora.

Soraia

INES

Ines

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 17:13

Soraia estive hoje lá foi na Receita do Tatuapé e se vai dar certo eu não sei mas confesso que voltei cheia de esperança do jeito que o fiscal me explicou
mas daqui uns 15 dias eu agendo novamente e estarei lá para retirar o modelo da defesa com o fiscal

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:25

Boa tarde senhores, em dezembro de 2015 solicitei no CAC da Receita Federal a impugnação das Multas de GFIP. Esta semana começou a chegar notificação aos clientes sobre o não cancelamento da multa pela Receita Federal. Algum colega que já teve a impugnação negada, pode dizer que passo tomou a seguir? E possível pedir uma revisão desta impugnação, etç? Tem formulários modelo disponível? Agradeco ao auxilio...

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:51

Boa tarde Ewerton
Semana passada também recebi a notificação que foi negada a primeira impugnação, proximo passo é entrar no CARF com a impugnação e com isso vai rolar mais um ano dentro da Receita Federal, quem sabe até lá não tenha sido aprovado a lei no congresso.

att

Silvana

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 16:01

Silvana Martnelli, obrigado pelo help.

Depois de postar minha primeira mensagem, verifiquei que colegas (anjos) já disponibilizaram o modelo de formulário do CARF, vou proceder com este novo pedido e aguardar a morosidade de nossos representantes.

Um abraço.


Ewerton Monteiro!




"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:26

Não é exatamente sobre a multa, mas uma situação que pode gerar multa...

Digamos que uma empresa teve o seu CNPJ com data em 27 de julho de 2018.

- A empresa em principio vai ser optante pelo Simples nacional.

- Esta opção só pode ser feita após o ultimo deferimento que no caso está a cargo a Prefeitura municipal.

- Normalmente a opção pelo simples nacional é deferida, mas pode por alguma razão ser indeferida.

- Se a data do CNPJ foi 27/07/2018, normalmente o mês de julho é sem movimento.

A pergunta é:

- Quando é que devo entregar a "primeira" GFIP?
- Teria neste caso que entregar a GFIP de Julho sem movimento em 07 de agosto?

E por ultimo, na entrega da GFIP sem movimento tem de informar se é optante pelo simples nacional ou não - Mas como responder se ainda nem fez a opção caso a resposta seja que a primeira é em 07 de agosto?

Deu para entender a sinuca?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:40

Antonio Celso você poderá informar com a tributação que você optar.
Caso não tenha sido deferida, pode fazer uma retificação de informações.
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.

Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.

Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
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