Boa tarde a todos! Solicitei ao meu amigo José Carlos, contador de Minas Gerais, se ele autorizava eu publicar o modelo da solicitação que ele me forneceu e que enviamos aos Senadores. Segue abaixo o modelo que utilizamos, pessoal vamos encher a caixa de e-mail dos senadores que estão nos representando lá no Senado! Obrigado pela ajuda de vocês, peçam para seus amigos, parentes, parceiros e até mesmo clientes enviarem este e-mail, quanto maior for a mobilização, maior será a possibilidade de vencermos essa etapa que é IMPORTANTÍSSIMA!
Segue modelo abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR, É COM MUITO RESPEITO QUE ME DIRIJO A VOSSA SENHORIA, E AOS SENHORES SEUS PARES, PARA PEDIR SEU NOBRE APOIO PARA COLOCAR A PL 7512/2014, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO LAERCIO OLIVEIRA, QUE ANISTIA AS MULTAS DE GFIP EM PAUTA EM CARACTER DE URGÊNCIA, NESTA CASA, A QUAL JÁ FORA APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE É DE ENORME NECESSIDADE PARA A CLASSE CONTÁBIL DE TODO O BRASIL, POIS MUITOS ESCRITÓRIOS ESTÃO AS VIAS DE FECHAREM SUAS PORTAS POR CAUSA DESSAS MULTAS ENORMES E RETROATIVAS, COMUNICO AINDA QUE A MESMA PL SOFREU EMENDAS PARA BENEFICIAR A CLASSE CONTÁBIL, FOI ACRESCENTADO O ARTIGO 472- (Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória).
Multas GFIP
A obrigatoriedade de entrega da Gfip iniciou-se em 01/02/1999.
No ano de 2009 a Receita Federal do Brasil passou a administrar as receitas tributárias e previdenciárias, que antes estavam a cargo da Previdência Social.
A gestão destas informações antes era feita através de um sistema da Dataprev sendo que a Receita Federal continuou com esse sistema até 2014 e a partir de então migrou os dados para um sistema do Serpro, o mesmo que gere as demais receitas que é um sistema mais eficiente.
Note-se que entre 1999 até 2009 nenhum empresário e/ou escritório contábil recebeu alguma comunicação ou cobrança de multas por atraso ou pela não entrega das obrigações.
A partir de 2014 quando da migração para o sistema as Serpro a Receita Federal começou a enviar notificações de multa pelo atraso da entrega, contrariando TODOS os manuais existentes da Sefip que mencionam claramente o fato de que “a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Previdência Social, caracteriza denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.”.(grifo nosso)
Esse texto foi simplesmente ignorado pela Receita Federal que se baseou numa resposta a um contribuinte através da Solução de Consulta Interna nº 7 – Cosit de 26/03/2014
O que mais nos parece absurdo é que no manual da Sefip 8.4 em vigor e constante da página da receita federal consta o texto abaixo no ítem 12:
“12 - PENALIDADES
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
• Deixar de transmitir a GFIP/SEFIP; Capítulo I – Orientações Gerais 25
• Transmitir a GFIP/SEFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores;
• Transmitir a GFIP/SEFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS, e às multas previstas na Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores, no que tange à Previdência Social, observado o disposto na Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227, de 25 de fevereiro de 2005.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Aplicada a multa pela ausência de entrega/transmissão da GFIP/SEFIP, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de CND e para a emissão da Certificação de Regularidade perante o FGTS, sendo obrigatória a transmissão da GFIP/SEFIP com as informações bem como a quitação da GRF.
O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP. Somente se considera corrigida a infração pela entrega da GFIP/SEFIP com omissão de fato gerador quando houver o envio de GFIP/SEFIP com a totalidade dos fatos geradores correspondentes à competência (fatos declarados anteriormente mais os omitidos). “
Esse manual pode ser obtido e verificado no seguinte link:
idg.receita.fazenda.gov.br/...sefip.../manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf
Ainda hoje dia 12/07/2017 esse manual consta como ativo nas páginas da Receita Federal, que é o orientador para confecção e envio das Declarações Sefip.
Diante de todo exposto podemos observar que a Receita Federal se utiliza de uma Solução de Consulta Interna para emissão dos autos de infração e desconsidera o manual por ela elaborado e EM VIGOR em seu site que possibilita a denúncia espontânea.
Nós da classe contábil e trabalhista, podemos então concluir que estamos sendo induzidos a erro, pois seguimos corretamente o manual e somos penalizados por isso?
Temos como exemplo claro as declarações de imposto de renda pessoa física, onde todos declarantes seguem rigorosamente os manuais divulgados pela Receita Federal. Poderão eles daqui 5 anos serem autuados por conta de uma Solução de Consulta Interna?
Por que nos casos da Sefip deveria ser diferente?
Somos culpados pela ineficiência do órgão por manter em seu site um manual desatualizado ou incorreto?
Importante um breve histórico sobre a Gfip/Sefip.
No início os controles dessas declarações ficavam a cargo da Caixa Federal e da Previdência Social órgãos que não tinham a mesma competência técnica e expertise para acompanhamento de um sistema de grande envergadura e alcance. O que ocorria era que muitas vezes as entregas das Sefips não chegavam ao seu destino final o que ocasionava pendências em certidões.
A orientação tanto da CEF como da Previdência era por uma nova transmissão pois só assim o "sistema" entenderia a obrigação como cumprida.
Isso era feito por nós sem grandes preocupações porque SEMPRE existiu e existe até hoje nos manuais e legislação das SEFIPS a denúncia espontânea, dizendo claramente que a entrega antes de qualquer notificação isentaria o declarante da multa legal.
Pois bem, isso foi se tornando rotina e sempre funcionou dessa forma, sem punição alguma para quem quer que seja.
Porém a Receita Federal assumiu o controle dessa obrigação e resolveu, sem nenhum aviso ou informação passar a autuar os contribuintes a partir de 2014 e o pior com retroação desde 2009!! Pasmem.
Em todo esse período e até HOJE temos no site da Receita Federal, on line e atualizado o manual da SEFIP 8.4, onde continua existindo a informação da denúncia espontânea, isentando de multa todos os que cumprirem o prazo antes de qualquer notificação.
A Receita Federal tem simplesmente ignorado esse fato, pois tem autuado os declarantes, mesmo com todas as obrigações entregues, contrariando a norma que ela mesmo (Receita Federal) determinou e continua determinando com o Manual ATUALIZADO em suas páginas.
Os auditores da RF nos orientam a entrar com impugnação, porém ao mesmo tempo já informam que NUNCA viram nenhuma impugnação ser aceita, portanto veem como chance zero a obtenção de sucesso.
Esses são alguns dos motivos que devem nos dar força para lutarmos não somente por uma anistia as multas, mas principalmente por uma questão de justiça e principalmente por uma solução clara e definitiva por parte dos órgãos legais.
Nós, profissionais das áreas contábil e trabalhista cumprimos inúmeras obrigações acessórias, sempre com eficiência e eficácia, desde que suas regras sejam claras!
Lutemos pelo que acreditamos, pela justiça o que só será conseguido com a união e apoio de todos!!
Pânico na contabilidade – Receita multa em até R$300 mil e assusta contadores – TV Classe Contábil
novembro 29, 2016 jornalismo
A classe contábil brasileira vive momentos conturbados. Ontem divulgamos aqui uma notícia da Fenacon onde a entidade afirmava que devido a crise econômica aumentou a demanda por empresas contábeis, no entanto os comentários provaram que a realidade é bem diferente do céu azul contado pela Fenacon. A notícia abaixo mostra que o mundo contábil brasileiro vive momento de pânico:
Milhares de escritórios de contabilidade estão em vias de fechar as portas e a razão, desta vez, não é a crise financeira. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo (Sescon-SP), diz que as multas empregadas por demora na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), cujo foi colocada pela Receita Federal e que vai alcançar os últimos cinco anos, gerou estado de “pânico” no setor.
Veja também: Os 5 exames que todo contador deveria se submeter
Segundo o sindicato, está sendo aplicado um valor para infrações por escritório de contabilidade de R$ 200 Mil a R$ 300 Mil. Na cidade de Bauru, a categoria tem 4.700 contabilistas na atuação, sendo 300 escritórios e no Estado são 87 mil profissionais.
A Receita, conforme a entidade sindical, passou a realizar a lavratura em massa de autos de infração contra as empresas em razão do detido na entrega das guias de recolhimento.
“Uma prática adotada na relação dos contabilistas com o órgão federalista virou praxe, que foi o de considerar uma vez que informação não passível de multa a entrega da GFIP mesmo depois o quinto dia útil, dentro do mês. Ou seja, a própria Receita sempre considerou que cumprida a obrigação com a imposto devida, no exercício, a infração não existe. Mas as empresas passaram a ser compelidas ao pagamento de multa e juros, contrariando a prática e o que prevê a legislação que regulamenta a entrega desta obrigação acessória. Este impasse gerou pânico e atinge milhares de contabilistas”, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.
Entre os contabilistas, o cumprimento do recolhimento das obrigações com FGTS e Previdência, mesmo com dias de demora, considerou-se como “denúncia espontânea da infração”. Nessa situação os profissionais alegam, a legislação esclarece que não cabe a penalidade.
“Os próprios técnicos da Receita reconhecem que essa situação sempre foi recepcionada como denúncia espontânea, sem a multa. Mas o órgão passou a deliberar pelo registro das infrações e isso gerou débitos insustentáveis para a manutenção dos serviços de milhares de escritórios em todo o País. E o pânico permanece porque a cada novo ano, a Receita lança a multa relativa ao último ano anterior ainda não inscrito. Milhares não terão como continuar trabalhando com essa situação e vão fechar as portas”, acrescenta Massao.
DÍVIDA IMPAGÁVEL
O Sescon diz que os profissionais estão assumindo a responsabilidade pelas multas retroativas, mesmo sem exigência financeira de quitá-las.
“Porque essa prática de informar posteriormente o quinto dia útil o recolhimento era aceito normalmente. Já alertamos a Receita que a infração também está alcançando empresas sem movimentação para 60% dos casos, mas as representações do órgão compreendem a amplitude do problema mas alegam que, do ponto de vista lícito, essas infrações já estão inscritas no Orçamento da União e que não têm conhecimento para anular as multas. Criou-se uma situação de caos que só pode ser resolvida pelo Legislativo. Há projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado Laércio de Oliveira, para empregar a anistia. Mas não sabemos se terá tempo hábil para votar neste ano”, amplia.
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O sindicato não teve êxito com mandado de segurança questionando a emprego das multas. O valor não foi estimado porque o Judiciário entendeu que as multas são contra as empresas e não o escritório a que estes empresários estão vinculados. “E para o contabilista é no mínimo constrangedor pedir para o empresário ingressar com ação questionando a multa, porque ela diz respeito ao trabalho do contabilista em relação à empresa.”
Ou seja, criou-se um impasse e uma situação insustentável. Muitos profissionais já fecharam as portas e isso vai gerar efeito cascata porque os valores são impossíveis de serem pagos pelo aglomerado da prática da informação atrasada do recolhimento da GFIP. Só o Legislativo Federal pode resolver isso agora. Não é excesso, é alarmante a situação”, finaliza.
A Receita Federal foi acionada no início da semana, por telefone, confirmou recebimento de e-mail e acordou se manifestar até a última quinta-feira,
DESDE JÁ AGRADEÇO.
ATENCIOSAMENTE,
(DIGITE TEU NOME)