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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:48

Olá Saulo

obrigado pela atenção ao meu questionamento, só fiquei com uma última dúvida em relação aos saldos de C/C e poupança onde ambos efetuavam depósitos e misturavam o dinheiro de ambos e constam nos bancos como contas conjuntas... e também não entraram na partilha.
posso declarar esses saldos na declaração da mãe sem informar nada na declaração final de espólio do pai ???

aguardo - Obrigado

João C.

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 19:01

Boa noite a todos!!!

Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico como conta conjunta).

A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensão com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.

Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.

Diante deste relato, minha pergunta é:

1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário? ??

Grato

RITA CANDIDA DA SILVA

Rita Candida da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 20:12

Ola pessoal!
Estou fazendo minha declaração de imposto de Renda pela primeira vez, em casa mesmo. Estou com uma duvida, vejam bem: No ano de 2013, comprei algumas ações, poucas ( 1.000,00), o rendimento delas não chegou a 500,00. Minha duvida é a seguinte: Eu tenho que declara_las? Se sim, Onde eu informo elas na minha declaração? e o rendimento delas, como eu os declaro?
Por favor me ajudem!

Agradeço desde Ja..
Rita

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 20:56

Boa noite

Tenho um veículo financiado que foi comprado em 12/2012. Informei na DIRPF 2012/2013 na item 21 - Bens e Direitos.

Contudo, percebi que ao invés de colocar o valor pago durante o ano de 2012, eu diminui do saldo que devo.

Ex. Valor financiado: R$ 15.000,00 em 36x

R$ 15.000 - 416,67 = 14.583.33

Ficou assim:

Situação em 31/12/2011= 0,00
Situação em 31/12/2012= 14.583,35

Para a DIRPF 2013/2014, vou informar:

Situação em 31/12/2012= 14.583,33
Situação em 31/12/2012= 9.583,29


O meu valor do ano passado já foi restituído e até agora não recebi nenhuma notificação. O que devo fazer?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:08

Olá Juliana,

Se até 31/12/2013 tenho R$ 2.720,00 na poupança e R$ 43,00 de rendimentos, sou obrigada a declarar?

Considerando exclusivamente a sua pergunta como único fator para análise da obrigatoriedade informo que não, não está obrigada.

Somente a pessoa física que tenha recebido, no ano-calendário de 2013, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 está obrigada.

Fundamentação legal: Inciso II do art. 2º da IN RFB 1.455/14.

Sugiro fortemente a leitura do Perguntão 2014 da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessá-lo.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:55

Boa Noite a todos!

Gostaria de uma ajuda do fórum para realizar a declaração de duas situações especiais:

1) Como faço para declarar um imóvel que um cliente recebeu em 2013 de doação de uma tia, que não declara imposto de renda.
No entanto, o imóvel não tinha escritura, somente em posse do novo titular (cliente) foi feita a escritura?

2) Um cliente possui conta em um banco, no entanto a empresa onde o conjuge trabalha deposita o salario do conjuge na conta deste cliente.
Esta movimentação bancária pode levar o cliente a malha fina? Como proceder a declaração visto que ambos fazem declaração em separado e a conta bancária não é conjunta?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 23:35

Olá Rita Silva,

No ano de 2013, comprei algumas ações, poucas ( 1.000,00), o rendimento delas não chegou a 500,00. Minha duvida é a seguinte: Eu tenho que declara_las? Se sim, Onde eu informo elas na minha declaração? e o rendimento delas, como eu os declaro?

Se o total de ações ou títulos vendidos em um determinado mês não superar o limite de R$ 20.000,00, os eventuais rendimentos são isentos de IR.

Considerando o limite acima e, se você alienou suas ações em determinado mês do ano-calendário de 2013, a operação que você realizou será isenta.

Informe o rendimento na linha 18 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fundamentação legal: Inciso I do art. 3º da Lei 11.033/04 e Inciso I do art. 48 da IN RFB 1.022/10.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:35

Juliana,

O que você deve fazer a retificar a declaração de 2013(ano passado) e fazer este ano corretamente(colocando apenas o valor pago durante o ano e ir acrescendo anualmente.

Você recebeu normalmente a sua restituição talvez por motivo da receita não detectar o ocorrido, e o fato não deve ter interferido no saldo do imposto a pagar ou a restituir;

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:47

Bom dia companheiros ! Ref a Recebimento Recebidos Acumuladamente =&gt; Decisão Judicial

Estou fazendo uma declaração de imposto de renda, onde o contribuinte recebeu as seguintes verbas abaixo:

Principal R$ 35.833,13
Juros R$ 13.754,09
Rend. Bancários 2.270,36
Total R$ 51.857,58

Deduções
Honorários advocatícios R$ 10.371,52
I.R Retido R$ 0,00

Deduções efetuados no deposito
Desc Previdenciário R$ 3,239,95
Assist Medica R$ 656,94

Total R$ 37.589,17

Conforme minha pesquisa no perguntão da RFB nº 233 &quot; Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito,
em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:.....&quot;
&quot;......Do montante recebido poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação
judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados...&quot;

Eu lanço em RRA , tributados exclusivo na fonte o valor R$ 51.857,58 ou valor liquido recebido R$ 35.589,17 ?

Obrigado e fico no aguardo

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:29

Boa tarde Igor

Todos os filhos pode declarar os pais como dependente ?

Qualquer filho poderá declarar como dependente os &quot;Pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36&quot;.

Entretanto eles só podem constar como dependentes na declaração de um só filho e não na de todos eles. A menos (é claro) que um filho declare o pai como seu dependente e o outro a mãe.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:43

Boa tarde João

... só fiquei com uma última dúvida em relação aos saldos de C/C e poupança onde ambos efetuavam depósitos e misturavam o dinheiro de ambos e constam nos bancos como contas conjuntas... e também não entraram na partilha.
posso declarar esses saldos na declaração da mãe sem informar nada na declaração final de espólio do pai ???

Para todos os efeitos a mãe é dona legitima de 50% do total depositado em tais contas (parte dela) e mais outros 50% da parte que cabia ao falecido, ou seja, metade da parte dele. A outra metade é por direito dos demais herdeiros. Vale dizer que a parte do falecido (50%) deveria constar em Inventário, mas nada impede que não conste desde que (é claro) todos concordem em deixar todo o dinheiro com a mãe.

A menos que o valor seja relevante a concordância dos demais herdeiros será facilitada.

...

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:56

Boa tarde a todos.

Em 2013, fiz um emprestimo pessoal junto à Caixa Economica Federal, dando meu imovel como garantia, chamado &quot;&quot; Contrato por Instrumento Particular de Mútuo de Dinheiro com Obrigações e Alienação Fiduciária&quot;&quot; , no valor de R$ 147.000,00 a ser pago em 48 parcelas.
Pergunto: como declarar isso no IR? Já li muito que tudo o que tiver alienação fiduciária não deve ser declarado, mas como explicar a entrada deste dinheiro na minha conta corrente??

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:02

Boa tarde Ana

Você não comprou uma casa via Sistema Financeiro de Habitação, onde não existe a dívida porque deu a casa em garantia desta.

Se a entendi bem (se não corrija-me) você tomou um empréstimo em dinheiro e deu sua casa em garantia, logo a dívida existe e deve ser informada na ficha &quot;Dividas e Nus Reais&quot;. Desta forma estará justificando a origem do dinheiro em questão.

...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:09

Ana Regina Nicola

No meu entender, apesar de ser Alienação Fiduciária, você deverá lançar o saldo devedor em &quot;Dívidas e ônus Reais&quot; para justificar o aumento na sua conta bancária.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:35

Oii

Fazendo hoje uma declaração, surgiu uma dúvida...

O Cliente adquiriu um veiculo em 2012 e seu saldo em 31/12/2012 era de R$3.000,00.
Pagou 11.000,00 das parcelas em 2013, porém em novembro vendeu o mesmo para aquisição de outro veículo sendo este dado como entrada no valor de R$10.000,00.

Então esse novo veículo ficou da seguinte forma:
31/12/2012 0
31/12/2013 10.000,00

Antigo
31/12/2012 3.000,00
31/12/2013 0

Fazendo a analise patrimonial esses 7.000,00 não entram como rendimento, ficando negativa essa conta...

Seria correto lançar esses 10.000,00 da venda em Rendimentos Isentos na linha 04 - lucro na alienação de bens??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:06

Boa tarde, Ana Regina Nicola.

Permitam-me colegas expressar minha opinião e procedimento que julgo ser correto:

Considerando ser o empréstimo semelhante ao SFH visto que o próprio bem foi dado em garantia, opino que na DAA devemos:
. Na Ficha: Bens e Direitos - lançar o valor pago no decorrer do ano-calendário 2013;
. Na Ficha: Dívidas e Ônus Reais - Não fazer nenhum registro do débito do empréstimo a ser pago - remanescente.

Desta forma, o valor remanescente do empréstimo com alienação fiduciária não será declarado, mas sim, o valor pago no decorrer do ano na Ficha de Bens e Direitos, somado ao valor já havido no ano-calendário

O meu embasamento está fundamentado na DAA Ficha Dívidas e Ônus Reais, no Ajuda F1, onde instrui:
...
&quot;Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex.: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;...
&quot;

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:14

Kelly,

Com referencia à situação em 31.12 de cada ano está correta, só que houve uma movimentação durante o ano onde o contribuinte pagou 11.000,00 de parcelas, sendo assim ele terá que ter rendimentos p/cobrir estes pagamentos(11.000,00). Se você lançar os 10.000,00 em rendimentos isentos, resolve o caso, mas se houver uma fiscalização, a receita vai querer saber onde ele arrumou os 11.000,00 para pagar as parcelas em 2.013.

Qualquer coisa voltamos a discutir.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:59

Caros Colegas...

Tive postando uma dúvida sobre um cliente Motorista Autônomo que presta serviço a uma empresa - Transporte Rodoviário de Cargas...

Apenas para consulta, se alguém tiver caso parecido...

IRF sobre frete a partir de 01/01/2013 é de 10%

Sendo assim no informe de rendimentos da empresa que efetuou o pagamento nos rendimentos tributáveis deve constar apenas a Base de Cálculo do IR

Ou seja,

Valor do Frete 4.000,00
Base do IR : R$ 4.000,00 x 10% = R$ 400,00 (-) INSS 88,00 = 312,00

Sendo os R$ 312,00 a constarem nos rendimentos Tributáveis e a diferença em rendimentos Isentos e Não Tributáveis.



Base Legal Medida Provisória 582/2012 publicada em 20/09/2012
Lei 7.713 de 22/12/1988 Art 9º

Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; ( Vide art. 18 da MP nº 582 de 20 de setembro de 2012 )

I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; (Redação dada pela Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013) (Vide art. 21, inc. I da Lei nº 12.794/2013)

II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.


Orientações obtidas junto ao Agente Fiscal de Rendas da Receita Federal!!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:03

Boa tarde, Marcos Teixeira .

Considerando seus apontamentos iniciais, na DAA as informações e os valores que devem ser informados, são:

Ficha: Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular;
clique no botão 'Novo', informando os dados conforme solicitado:

. Opção da forma de tributação: Ajuste Anual ou Exclusivamente na Fonte
. Nome da fonte pagadora: ...
. CNPJ da fonte pagadora: ...
. Rendimentos recebidos: R$ 40.829,12 (Soma de R$ 51.857,58, menos R$ 10.371,52, menos R$ 656,94)
. Contribuição previdência oficial: R$ 3.239,95
. Imposto retido na fonte: R$ ... (veja que aqui o sr. não informou o valor. Veja no processo da decisão judicial o valor do IRRF)
. Mês do recebimento: ...
. Número de meses: ...
. Imposto devido no RRA: R$ ...

Portanto, é necessário conhecer o Processo Judicial, para bem informar na DAA e não entrar na 'malha fina' da RFB. Sugiro, se assim necessário for, peça a um profissional ver em 'loco' este processo para se resguardar de futuros percalços.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:09

Boa tarde,

Tenho um cliente que ganhou um premio da loteria Federal.

O premio em si é tributado totalmente na fonte, o problema é que o jogo foi recebido em nome de outra pessoa, e transferido por meio de transferência bancária.

Preciso saber como declarar este valor recebido?

Obrigada!

Talita Silva

Grata,
Talita Silva.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:27

Boa tarde Ronaldo

Disse a Ana:

...Em 2013, fiz um emprestimo pessoal junto à Caixa Economica Federal, dando meu imovel como garantia, chamado &quot;&quot; Contrato por Instrumento Particular de Mútuo de Dinheiro com Obrigações e Alienação Fiduciária&quot;&quot; , no valor de R$ 147.000,00 a ser pago em 48 parcelas.

Seguindo sua orientação e (para que seja mais abrangente) como deve proceder (a Ana) para justificar o acréscimo patrimonial de sua DIRPF decorrente do dinheiro tomado emprestado, se não acrescentar o saldo de tal dívida na ficha &quot;Dividas e Ônus Reais&quot;?

...

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