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Rais 2014 *** Ano Base 2013

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:29

Elizabeth,
Ta muito estranho mesmo,

Voce disse que já enviou a RAIS sem esse funcionário né?,

Tentei simular algumas situações aqui e não achei nada, a unica explicação (já que tentou o que falei antes) é alguma 'sujeira" no arquivo de origem, ou algum erro de preenchimento do empregado, mas como disse que deletou e cadastrou manualmente...

O que eu faria para tirar as duvidas de vez é:

1 - Instalava em uma outra maquina a RAIS atual,
2 - Se usar algum programa para importar os arquivos para a RAIS, salve fora da pasta padrão que o sistema da. O sistema da RAIS é muito ruim, se voce fizer uma correção no sistema da folha de pagamento, mas não deletar a empresa da RAIS E o arquivo antigo na origem dele, o problema persiste,
3 - Só assim, importaria novamente para a RAIS e via se dava o mesmo erro,

Boa sorte,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 13:55

Alguém com os aviso 2368 ?

Eu acho que é um aviso que não tem como corrigir pois digamos que a data base do sindicato é 11/2013, então todos os salários pagos até esse mês serão menores que o contratual informado, no caso o valor já reajustado em 11/2013.

Alguém concorda ou estou falando bobagem ?

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 14:52

Manoel,
Isso mesmo, se trata de um aviso, caso tenha uma fiscalização você mostra o Dissidio da categoria.
Já tive um caso desses e foi assim que resolvi.

Abs,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:35

Marcos,

Fiz o que você falou, instalei o programa em outra máquina, porém o erro ainda continua.
Desisti de tentar. O meu chefe vai no Ministério do Trabalho ver este caso.
É estranho porque todos os anos desde 2010 é enviado a rais desta empresa com esta funcionária e não tinha erro nenhum, até no ano passado foi normal.

Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:36

marcos,

fiz o que você falou, instalei o programa em outra máquina, porém o erro ainda continua.
desisti de tentar. o meu chefe vai no ministério do trabalho ver este caso.
É estranho porque todos os anos desde 2010 é enviado a rais desta empresa com esta funcionária e não tinha erro nenhum, até no ano passado foi normal.

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:37

Alguém consegue me dar uma luz, continuo com o erro abaixo

2412 - valor do salário contratual incompativel com horas trabalhadas.

E não estou conseguindo ajustá-lo.


Obrigado,


Fernando Delai

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:46

Elisabeth,
É minha cara, nunca vi um caso desses...
Se não houve qualquer mudança nos dados cadastrais na funcionária (não mudou nada de 2012 pra ca) e voce fez tudo que falei a coisa é estra mesmo.
O que estranha mais é que o sistema da o erro antes de enviar, se fosse durante o envio a mensagem fosse essa ate poderia ser, mas antes?? A RAIS não possui esse grau de sofisticação todo.

Quando souber a resposta, por favor me avise.

Abraços,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:49

Marcos,
Pois então, é muito estranho mesmo. Até que desse uma vez o erro, depois sempre conseguia mandar, mas desta vez tá difícil encontrar uma solução.
Fiz de tudo mesmo, tentei ajuda no 0800, e-mail, Caixa Econômica, enfim, de tudo mesmo.

Obrigada e assim que tiver solucionado o caso, comunico.

Abraços.

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 12:09

Duvida recibo RAIS


declarei a RAIS de duas empresas

1º ja saiu o recibo

2º quando tirar o recibo aparece a seguinte mensagem :

CPF/Nome não pertence ao responsável pela declaração
Quantidade de CREA's deste CNPJ/CEI 1

já tentei colocando o CPF do diretor e nao consegui. ainda nao tem 5 dias uteis e normal aparecer essa msg ?

Fernando Delai

Fernando Delai

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 16:59

Conferindo os envios, notei que faltou uma empresa que tem apenas um funcionário. Como devo proceder agora? Já enviei o arquivo para a RAIS, mas com relação a multa, alguém pode me ajudar?

Obrigado,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:12

Bom dia,

Marcileia Costa dos Santos
como faço para imprimir a rais retificadora? consegui imprimir o protocolo de entrega e a relação de estabelecimentos declarados, mas a lista de funcionários não, alguém poderia me ajudar?


Você deve selecionar a opção de impressão parcial ou total.

Fernando Delai
Conferindo os envios, notei que faltou uma empresa que tem apenas um funcionário. Como devo proceder agora? Já enviei o arquivo para a RAIS, mas com relação a multa, alguém pode me ajudar?


Acesse: http://www.rais.gov.br/rais_sitio/informar.asp#penalidade.

Tamara Santos Bezerra
Duvida recibo RAIS
declarei a RAIS de duas empresas

1º ja saiu o recibo

2º quando tirar o recibo aparece a seguinte mensagem :

CPF/Nome não pertence ao responsável pela declaração
Quantidade de CREA's deste CNPJ/CEI 1

já tentei colocando o CPF do diretor e nao consegui. ainda nao tem 5 dias uteis e normal aparecer essa msg ?


Você provavelmente informou o responsável diferente, já conferiu?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:42

Bom dia Marcelo Soares Vieira,

Esse é o primeiro exercício que tenho empresas com funcionários registrados no MEI pois nos anos anteriores não transmiti a RAIS, nem mesmo a Negativa, por não terem empregados, não sei se deveria ter feito a entrega. Já que é para informar Microempresa consequentemente devo informar "sim" em optante pelo simples nacional, correto?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Vânia Zanirato, me desculpe por ter postado em outra sala equivocadamente!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:54

Bom dia Carlos,

Fique tranquilo!

Respondi a dúvida de um colega na página 5 deste mesmo tópico. Vou reproduzir abaixo. Acho que responde sua questão.

PERGUNTA de: Vinicius Pereira Luna
Quanto ao porte do estabelecimento para enquadrar o MEI (Micro Empreendedor Individual) no GDRais, o próprio SERPRO não especificou no Manual da Rais anos base 2013, mas o mesmo será enquadrado como Microempresa ou outros?

"A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado......

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais ........."

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Se você realizar uma consulta no link abaixo, constatará que o MEI é Optante pelo Simples Nacional.

www8.receita.fazenda.gov.br

Mas afinal qual será o enquadramento do MEI na RAIS, marcar Mircroempresa ou Outros? Alguém tem alguma base legal?


RESPOSTA de: Vania Zanirato Ribeiro de Campos
Boa tarde Vinicius,

Acho que aqui responde sua dúvida:

Receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00.


Porte do estabelecimento

B.5.1) Microempresa – considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.2) Empresa de pequeno porte – considera-se empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.3) Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores – este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.

B.6) Optante pelo simples – este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (art. 3º da Lei nº 9.317/1996, Leis Complementares nºs. 123/2006, 128/2008 e 139/2011).


Portanto, selecione a opção Mircroempresa.

Fontes de Consulta: Portal do Empreendedor / Manual Rais


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:00

Boa tarde, esqueci de declarar 03 funcionários na RAIS 2013, qual a multa prevista e como é cobrado a mesma?

pra fazer esta Rais fora do prazo, é no RAIS GENERICO?

Agradeço a atenção. Aguardo retorno

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:06

Ola Karen Klein,

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Sobre a Multa: http://www.rais.gov.br/rais_sitio/informar.asp#penalidade

Fonte: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:16

Obg. vania,
Sim eu ja li este art. ja assisti varios videos hehe, mas como é cobrado a multa, e qual o prazo pra pagamento ?

Eu que vou pagar pra empresa, foi erro meu, acabei esquecendo dentro de uma bolsa.

Att.

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 13:25

Segue:

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


R$ 425,64 + R$ 26,60 x 3 (R$) 79,80) = R$ 505,44

O recolhimento da multa é espontâneo, portanto não há o que se falar em prazo para pagamento.

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Franciele Almeida

Franciele Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:15

sou novata em um escritorio aqui da minha região e fiz uma coisa errada.

tranmiti um rais negativa dentro do prazo porem recebi a informação na segunda feira dia 24 que a mesma teve duas funcionarias registradas dentro do ano de 2013.

o que fazer??? terei que pagar multa??? posso retificar???

ficaram tambem 22 empresas sem tranmitir a rais negativa empresas essas que não tem movimento e filiais...
posso transmitir a rais negativa fora do prazo??? terei que pagar multa????

me ajudem pelo amor de deus,,,


obrigada...
franciele almeida

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:30

Boa tarde Franciele Almeida,

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Quando as negativas podem ser transmitidas também, pelo site da RAIS inclusive: http://www.rais.gov.br/rais_negativa/.

Quanto a Multa: O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:33

Bom dia a todos.

Estou com um caso que é o oposto da Franciele Almeida. A empresa demitiu o último funcionário em 2012, mas, por um erro no sistema, puxou que o rapaz ainda estava empregado até abril de 2013, e por isso foi entregue a RAIS normal, sendo que o correto seria a RAIS negativa.

Qual seria o procedimento para corrigir esse problema agora?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Elisabeth Helena Preis

Elisabeth Helena Preis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:44

Marcos, bom dia.

Conforme conversamos esses dias sobre o meu erro, referente ao PIS da funcionária, que eu não estava conseguindo incluí-la na RAIS.
O meu chefe foi no Ministério do Trabalho, e lá constataram que o número de PIS dela, estava sendo usando por outra pessoa lá em Fortaleza/CE.
Depois de várias ligações, consegui falar com a pessoa responsável que fez o registro do mesmo, agora é aguardar eles lá retificarem a RAIS, para depois eu poder retificar a minha e incluir a mesma.

Att.
Elisabeth

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:22

[code] Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2013.

Solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, preferencialmente até o dia 30/05/2014, via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2013 disponível no sitio http://www.rais.gov.br. Se o estabelecimento não teve empregados em 2013 pode enviar a declaração utilizando o Formulário da RAIS NEGATIVA, disponível no site acima.[code]

Gente recebi esse email, gostaria de saber o seguinte, ai pede para que seja feito até 30/05.. isso quer dizer que não terei multa ?

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